Deputados aprovaram proposta de modificação em projeto que trata da divulgação de benefícios fiscais

Plenário já pode votar projeto sobre benefícios fiscais

Entre modificações propostas, estão prazos para informação ao contribuinte e para decisão sobre pedido de benefício.

29/05/2019 - 18:31

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 550/19, o qual prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda publicará, em até 90 dias, o extrato das medidas de concessão de regime especial de tributação, adotados em razão da guerra fiscal.

Em reunião realizada nesta quarta-feira (29/5/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável, em 2º turno, ao projeto de lei, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações).

Durante a reunião desta quarta, o presidente da comissão e relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), acatou duas propostas de emenda, que alteraram o substitutivo que foi lido na reunião anterior. O deputado também comunicou a decisão do deputado Ulysses Gomes (PT) de retirar a proposta de emenda nº 1, que havia sido apresentada na reunião anterior.

De autoria dos deputados Sávio Souza Cruz (MDB) e Guilherme da Cunha (Novo), o PL 550/19 trata dos benefícios fiscais concedidos a empresas e setores econômicos em razão de medidas semelhantes adotadas por outros Estados.

O projeto também determina que o Executivo enviará trimestralmente à Assembleia Legislativa, preferencialmente por meio eletrônico, a relação das medidas adotadas e dos contribuintes sobre os quais elas incidiram, bem como das medidas revogadas.

A intenção dos autores é aprimorar a publicidade dos atos do Poder Executivo e a sua fiscalização pela ALMG, no que se refere à concessão do regime especial de tributação em matéria de ICMS. Para tanto, propõe a alteração do artigo 225 da Lei 6.763, de 1975.

Alterações – O substitutivo nº 1 promove adequações no texto aprovado em 1º turno, para aprimoramento da técnica legislativa. Além disso, determina um prazo de 30 dias para que o Executivo cumpra uma determinação já prevista no texto de 1º turno: a informação ao contribuinte sobre a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida.

Antes da reunião desta quarta, o substitutivo propunha um prazo de 15 dias, que foi ampliado para 30 em decorrência de proposta de emenda de autoria da deputada Laura Serrano (Novo).

Em decorrência de proposta de emenda de autoria do deputado Ulysses Gomes, também foi incluído um novo artigo no substitutivo, determinando um prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado de Fazenda decida sobre um pedido de concessão de regime especial de tributação. Esse prazo será contado a partir do dia em que for protocolada a solicitação do contribuinte, nos termos de regulamento.

A proposta de emenda que foi retirada pelo deputado Ulysses Gomes determinava que o benefício fiscal concedido a uma determinada empresa seria estendido automaticamente a todas as demais empresas daquele setor. O relator considerou que muitas empresas não se interessariam pelo benefício, uma vez que poderiam ser obrigadas a abrir mão de um regime simplificado de tributação, o Simples.

Consulte o resultado da reunião.