Comissão divergiu sobre análise de projeto que trata da renovação de contratos

Projeto sobre renovação de contratos já pode ir ao Plenário

Proposição procura garantir o direito de não renovação desses contratos pelo consumidor.

03/07/2019 - 18:30

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 189/19, que estabelece regras para a renovação automática de contratos de execução continuada, de forma a garantir ao consumidor o direito de não renová-los. Nesta quarta-feira (3/7/19), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o PL 189/19 foi relatado pelo deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). O deputado ressaltou, em seu relatório, que a proposição procura garantir os direitos do consumidor, mas não convenceu o presidente da comissão, deputado Bartô (Novo), que votou contra o parecer.

Bartô argumentou que a proposição viola a liberdade contratual, e que a renovação automática é um recurso que estimula a oferta gratuita de serviços durante um período de experiência. No entanto, o deputado foi voto vencido, e o parecer acabou aprovado.

De acordo com a proposição, as empresas deverão fornecer ao consumidor, com a antecedência mínima de 60 dias, aviso que informe a data em que se dará a renovação, o procedimento para a sua recusa e a data de suspensão do fornecimento do produto ou da prestação do serviço, no caso de não renovação do contrato. No caso de contratos com prazo inferior a 60 dias, as informações previstas deverão ser fornecidas por meio da internet ou por serviço de atendimento ao consumidor.

Adiamento de discussão – Na mesma reunião, foi adiada a discussão do PL 1.579/15, do deputado João Leite (PSDB), que tramita em 2º turno. A proposição altera o procedimento para notificação de infrações adotado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O projeto determina que a notificação ao infrator será enviada pelo Detran, obrigatoriamente, por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

A proposição foi relatada pelo deputado Elismar Prado (Pros), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. O novo texto apenas realiza aprimoramentos na redação legislativa, sem alterar o teor do que é proposto. O pedido de adiamento da discussão partiu do presidente da comissão, deputado Bartô. Ele afirmou que pretende elaborar uma emenda.

Divulgação de valores de ICMS tem pedido de vista

Outro projeto analisado nesta quarta, pela comissão, foi o PL 939/15, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). O projeto determina que o Estado divulgue, por meio da internet, os valores arrecadados com o ICMS sobre a tarifa de energia elétrica.

Durante a tramitação no Plenário, foi apresentada a emenda n° 1, segundo a qual o Estado divulgará mensalmente o valor total arrecadado no semestre imediatamente anterior, segundo as classes e subclasses de consumo, do ICMS relativo à comercialização de energia elétrica, observado o disposto no artigo 151 da Constituição Estadual.

O projeto retornou à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para emissão de parecer de 1º turno à emenda. O relator, deputado Bartô, recomendou a aprovação do projeto com a emenda nº 1. O deputado Elismar Prado, no entanto, pediu vista (prazo para análise da matéria), por considerar que a emenda desfigura a proposição.

“O projeto, originalmente, determinava a divulgação trimestral das informações. Agora passa a ser semestralmente”, destacou Elismar Prado, criticando essa e outras modificações feitas na proposição original.

Consulte o resultado da reunião.