Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias chega à ALMG
Proposta encaminhada pelo governo e recebida em Plenário estima crescimento de 6,25% na receita, para 2019.
16/05/2018 - 18:11O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (16/5/18), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.189/18, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. O projeto prevê um crescimento de 6,25% na receita orçamentária em relação à Lei Orçamentária de 2018. A previsão é que a receita passe de R$ 93 bilhões para R$ 98,8 bilhões.
O crescimento previsto para a arrecadação de ICMS, principal fonte de recursos do Estado, é semelhante ao da receita como um todo. A estimativa é de uma ampliação de 6,34% em relação ao ano atual, passando de R$ 46,3 bilhões para R$ 49,2 bilhões.
O aumento esperado não deverá ser suficiente para eliminar o deficit no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras. Para 2018, a previsão do governo é que essa conta feche no vermelho em R$ 676 milhões. Para 2019, a estimativa é que esse deficit seja reduzido para R$ 647 milhões, sendo eliminado apenas em 2020, quando o governo espera um resultado positivo de R$ 214 milhões no resultado primário.
Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Fernando Pimentel disse que o projeto de lei demonstra o compromisso e o empenho da administração com metas realistas. “Como consequência, os parâmetros ora estabelecidos sinalizam o compromisso permanente com o reequilíbrio das contas públicas e a reversão do quadro de calamidade financeira decretado no exercício de 2016”, afirmou o chefe do Executivo.
Secretário diz que margem para reduzir gastos é pequena
Em sua exposição de motivos, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, afirma que continuará mínima a condição do Estado para cortar gastos, tendo em vista que a maior parte das despesas são de caráter obrigatório, ou seja, aquelas determinadas por dispositivos legais, tais como a folha de pagamento e os mínimos constitucionais para investimentos em setores como saúde e educação.
“Nesse sentido, apesar de continuarmos implementando todos os esforços para conter o crescimento das despesas públicas, o Estado ainda se depara, no curto prazo, com o desafio de equacionar os gastos públicos à sua previsão de arrecadação”, admitiu o secretário, na mensagem que comenta o projeto da LDO.
Segundo comentário do próprio secretário, a Constituição do Estado estabelece que a LDO deve ser compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). No caso, deve refletir as linhas estratégicas e diretrizes de ação governamental que constaram nesse outro instrumento de planejamento.
Além disso, a LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas atinentes à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e a operações de crédito, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Tramitação – O PL 5.189/18 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes. Ele deve receber parecer no prazo de 60 dias para então ser votado pelo Plenário em turno único. Os trabalhos legislativos no 1º semestre não podem ser encerrados sem a aprovação da LDO.