Projeto estabelece regras para comércio de joias usadas
Proposição foi aprovada em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta (18).
18/05/2016 - 12:04O Projeto de Lei (PL) 1.566/15, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, intermediação, fundição e purificação de ouro, metais nobres e joias usadas foi aprovado em 1° turno, na manhã desta quarta-feira (18/5/16), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
A proposição estabelece, sobre aqueles que atuam no comércio de compra e venda ou na fundição de joias usadas, a obrigação de registrarem-se em órgão competente. O texto original previa que tal registro fosse realizado junto à Secretaria de Estado de Defesa Social, mas o substitutivo nº 1 retirou essa previsão e estabeleceu, em seu texto, que caberá ao Poder Executivo definir, por meio de regulamento, o órgão responsável pela fiscalização.
O substitutivo nº 1, aprovado em Plenário, também suprimiu os incisos VI a IX do artigo 2º do texto original, os quais estabeleciam a exigência de cópia de certidão negativa relativa a ações criminais, execuções fiscais e ações em que são interessados a União, o Estado e suas autarquias e fundações.
Também foi retirado do texto original a determinação, contida no artigo 4°, que prevê o indeferimento de registro de pessoas que possuírem condenação anterior transitada em julgado por prática de crime de receptação. Esse dispositivo, para a ALMG, imporia impedimento perpétuo para o exercício de uma profissão, em contrariedade com a Constituição Federal.
O substitutivo determina ainda que os estabelecimentos deverão adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público. Ainda prevê que esses locais devem manter informações sobre os produtos em estoque e os dados das pessoas físicas ou jurídicas que os forneceram para o estabelecimento.
Emenda – A emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública, por sua vez, alterou alguns dispositivos, de modo que as sanções previstas pelo descumprimento dos comandos da proposição em análise alcancem todas as atividades comerciais previstas no projeto.