Relator faz diversos reparos ao projeto, por meio do substitutivo nº 1

Registro de empresa que trabalha com joias é apreciado

Perecer pela legalidade, que sugere alterações na matéria, é aprovado na reunião desta quarta-feira (4).

04/11/2015 - 15:30

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta quarta-feira (4/11/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.566/15. De autoria do deputado João Leite (PSDB), a proposição dispõe sobre o registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de ouro, metais e joias usadas. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, opinou favoravelmente ao texto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e traz diversos ajustes à proposição.

A matéria estabelece o dever de os estabelecimentos que atuam no comércio de compra e venda ou na fundição de joias usadas registrarem-se no órgão competente da Secretaria de Estado de Defesa Social e a adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público.

Prevê, ainda, uma série de documentos que devem instruir o pedido de registro, como cópias autenticadas do contrato social e do registro do estabelecimento na Junta Comercial ou outro ato de constituição da sociedade ou empresa; do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); do documento de identidade dos proprietários; do alvará de localização e funcionamento; prova de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde está instalada a empresa; cópia da certidão negativa da Justiça Federal relativa a ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessada a União, suas autarquias e fundações, referente à empresa e aos proprietários, entre outros.

Não serão deferidos registros de pessoas que possuírem condenação anterior transitada em julgado pela prática do crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro. O projeto exige também que tais estabelecimentos mantenham a escrituração da entrada e saída de materiais, em que constará, inclusive, a discriminação completa das joias usadas adquiridas, com o valor da aquisição, o peso e as características das joias e o nome do vendedor.

O autor defende que o objetivo é combater a informalidade no comércio de fundição de ouro e metais nobres, implantando-se uma fiscalização mais rígida por parte do poder público, de modo a coibir práticas criminosas, como latrocínio, roubos em joalherias e residências.

Alterações – O relator fez diversos reparos no texto, por meio do substitutivo nº 1. Um deles incide sobre o artigo 1º, que estabelece de modo expresso que a Secretaria de Estado de Defesa Social, por meio de órgão próprio, receberá os registros dos estabelecimentos de que trata o projeto. Para ele, não parece adequado que o legislador já antecipe a qual órgão do Executivo caberá manter tais registros. “Melhor seria uma referência genérica ao órgão competente, a ser definido em regulamento, seja para afastar o inconveniente de eventuais mudanças de nomenclatura, seja para que remanesça ao Executivo uma margem maior de discricionariedade para tal definição”, diz.

Sugere, também, a supressão dos incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, os quais estabelecem a exigência de cópia de certidão negativa relativa a ações criminais, execuções fiscais e ações em que são interessados a União, o Estado e suas autarquias e fundações. Tais questões, segundo Leonídio Bouças, já são devidamente disciplinadas pela legislação pertinente, não podendo ser postas à condição de requisito para atuação no campo comercial por norma de natureza estadual.

Outra mudança proposta trata da determinação da proibição de novo registro para o estabelecimento que for apenado com a cassação do registro. “Nesse caso, seria mais adequado estabelecer um prazo dentro do qual o registro não poderia ser deferido. Vencido tal prazo, não haveria mais que se falar de interdição”, sugere.

O PL 1.566/15 segue, agora, para a Comissão de Segurança Pública para análise em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.