O projeto obriga comerciantes de compra e venda ou fundição de joias a se registrarem

Comércio de joias pode ter novas regras

Proposta pretende criar registro e formas de fiscalização para estabelecimentos que trabalhem com pedras preciosas.

02/03/2016 - 11:31 - Atualizado em 02/03/2016 - 13:26

O Projeto de Lei (PL) 1.566/15, que dispõe sobre o registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de ouro, metais nobres e joias usadas, recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), estabelece o dever de os estabelecimentos que atuam no comércio de compra e venda ou na fundição de joias usadas registrarem-se em órgão competente. O texto original previa que tal registro fosse realizado junto à Secretaria de Estado de Defesa Social, mas o substitutivo nº 1 destacou que não é conveniente definir de antemão qual órgão receberia esses registros, “seja para afastar o inconveniente de eventuais mudanças de nomenclatura, seja para que remanesça ao Executivo uma margem maior de discricionariedade para tal definição”.

Se aprovada a nova legislação, ele também vai impor a obrigação de adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público. Prevê, ainda, uma série de documentos que devem instruir o pedido de registro.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 da CCJ também sugeriu a supressão dos incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, os quais estabeleciam a exigência de cópia de certidão negativa relativa a ações criminais, execuções fiscais e ações em que são interessados a União, o Estado e suas autarquias e fundações. De acordo com o parecer, “tais questões já são devidamente disciplinadas pela legislação pertinente, não podendo ser erigidas à condição de requisito para atuação no campo comercial por norma de natureza estadual”.

Outra mudança tratou da determinação da proibição de novo registro para o estabelecimento que for apenado com a cassação do registro ou para pessoas condenadas por crime de receptação. Além de considerar a medida drástica por seu caráter permanente, o relator esclareceu que trata-se de competência privativa da União estabelecer os efeitos jurídicos secundários da condenação penal.

Emenda - A emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública, por sua vez, alterou alguns dispositivos, de modo que as sanções previstas pelo descumprimento dos comandos da proposição em análise alcancem todas as atividades comerciais previstas pela matéria.

O parecer da FFO destaca, ainda, que o projeto não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, nem provoca repercussão na execução da lei orçamentária do Estado, uma vez que os custos relativos a este projeto correm por conta de pessoas físicas e jurídicas.

A proposta está pronta para ser apreciada em 1º turno no Plenário.

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