De acordo com o projeto, quem industrializar ou consumir produtos e subprodutos de florestas nativas fica obrigado a cumprir a reposição de estoque de madeira de florestas nativas

Parcelamento de débito florestal é aprovado em 1º turno

Segundo autor, o projeto é necessário porque o passivo de reposição florestal no Estado é alto.

19/04/2016 - 10:56

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na manhã desta terça-feira (19/4/16), o Projeto de Lei (PL) 437/15, que autoriza o Executivo a parcelar débitos de pessoas ou empresas de base florestal, ou seja, consumidores de matéria-prima do setor, originados da obrigação de reposição florestal equivalente ao consumo. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1 apresentada em Plenário, durante a discussão da matéria.

De acordo com o autor do projeto, deputado Fabiano Tolentino (PPS), toda pessoa física ou jurídica que industrialize ou consuma produtos e subprodutos oriundos de florestas nativas fica obrigada a cumprir a reposição de estoque de madeira de florestas nativas, como medida compensatória, conforme prevê o Novo Código Florestal em âmbito federal (Lei 12.651, de 2012), e a Lei Florestal (20.922, de 2013), no Estado. Segundo a Lei 20.922, são três os mecanismos de reposição florestal: formação de florestas; participação em associações de reflorestamento; e pagamento de taxa de reposição florestal.

Segundo o deputado Fabiano Tolentino, é alto o passivo de reposição florestal no Estado, o que traz dificuldades aos produtores rurais e prejuízo ao meio ambiente. Dessa forma, ele propõe, a partir do projeto, um modelo de parcelamento desses débitos, que poderão ser pagos em parcelas mínimas de R$ 50 por pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 por microempresas; R$ 500 por pequenas empresas; e R$ 5 mil pelas demais pessoas jurídicas. A proposição se refere aos anos de consumo de madeira de floresta nativa anteriores a 2013.

O texto aprovado permite que a reposição possa ser compensada com a formação de florestas e altera o número de parcelas para pagamento do débito de reposição florestal, de forma que ele possa ser quitado em, no máximo, 120 parcelas mensais, mantendo os valores mínimos estipulados pelo projeto original. Além disso, permite que o devedor escolha entre o pagamento parcelado ou a formação de florestas próprias ou fomentadas.

O valor total a ser pago, conforme o substitutivo n° 1, será calculado pelo órgão ambiental competente e serão considerados os valores, por árvore, vigentes nos respectivos anos de consumo, acrescidos de atualização monetária até a data de protocolo do requerimento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros equivalentes à taxa Selic e eventuais multas.

A quitação por meio de formação de florestas será feita mediante o plantio do número de árvores correspondente à soma das árvores que deveriam ter sido plantadas, pelo devedor, em função de cada ano de consumo em relação ao qual esteja inadimplente, na forma definida pelo órgão ambiental competente; e pelo recolhimento à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal dos valores referentes a juros equivalentes à taxa Selic e eventuais multas. O substitutivo também determina que a formação de florestas será realizada no território do Estado, em área já utilizada pelo homem, exceto em áreas de preservação permanente e em áreas de reserva legal.

Emenda – A emenda nº 1, aprovada, acrescenta um parágrafo ao artigo 2° do projeto, para assegurar a isenção integral de pagamento dos acréscimos de atualização monetária, juros e multas por parte dos produtores residentes na região do Projeto Jaíba, no Norte de Minas.

Segundo justificativa apresentada pelo deputado Dirceu Ribeiro (PHS), autor da emenda, o intuito do dispositivo é viabilizar economicamente a produção das áreas atendidas pelo referido projeto. De acordo com o parlamentar, os investimentos no perímetro de irrigação foram milionários e implantados pelo próprio Governo de Minas, gerando emprego e renda e agregando desenvolvimento regional, movimentando a economia das cidades de Jaíba, Janaúba, Matias Cardoso, Nova Porteirinha, Porteirinha, Verdelândia, Itacarambi, Manga e Varzelândia.

Ainda segundo Dirceu Ribeiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Resolução Conjunta 1.914/13, alteraram o valor das árvores suprimidas de R$ 1,03 para R$ 3,60. O parlamentar explicou que, na região do Projeto Jaíba, esse aumento afetaria diretamente os produtores que tenham interesse em explorar áreas que ainda podem ser irrigadas, mas que não podem arcar com a alta do valor cobrado pela reposição. Ele também justifica a emenda pelo fato da região ser uma das mais carentes do Estado.

O projeto retorna agora para análise de 2º turno, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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