O projeto prevê que o pagamento do débito de reposição florestal deverá ser feito em até 60 parcelas

Reposição florestal recebe emenda em Plenário

Projeto volta para análise da Comissão de Meio Ambiente, que deve emitir parecer sobre a proposta de alteração.

16/12/2015 - 12:11

O Projeto de Lei (PL) 437/15, que trata do parcelamento do débito de reposição florestal, recebeu uma emenda durante a Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (16/12/15). A proposição pretende autorizar o Executivo a parcelar débitos de pessoas ou empresas do setor de base florestal, ou seja, consumidores de matéria-prima florestal, originados da obrigação de reposição florestal equivalente ao consumo.

A emenda foi apresentada pelo deputado Dirceu Ribeiro (PHS), na fase de discussão da matéria, em 1° turno. Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto, de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), retorna agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que deverá emitir parecer sobre a e emenda.

De acordo com o autor do projeto, toda pessoa física ou jurídica que industrialize ou consuma produtos e subprodutos oriundos de florestas nativas fica obrigada a cumprir a reposição de estoque de madeira de florestas nativas, como medida compensatória, conforme prevê o Novo Código Florestal em âmbito federal (Lei 12.651, de 2012), e a Lei Florestal (20.922, de 2013), no Estado. Segundo a Lei 20.922, são três os mecanismos de reposição florestal: formação de florestas; participação em associações de reflorestamento; e pagamento de taxa de reposição florestal.

Segundo o deputado Fabiano Tolentino, é alto o passivo de reposição florestal no Estado, o que traz dificuldades aos produtores rurais e prejuízo ao meio ambiente. Dessa forma, ele propõe, a partir do projeto, um modelo de parcelamento desses débitos, que poderão ser pagos em parcelas mínimas de R$ 50 para pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 para microempresas; R$ 500 para pequenas empresas; e R$ 5 mil para as demais pessoas jurídicas. A proposição se refere aos anos de consumo de madeira de floresta nativa anteriores a 2013. O projeto ainda prevê que o pagamento do débito de reposição florestal deverá ser feito em até 60 parcelas.

Por fim, o artigo 4º determina que o não pagamento da primeira parcela no prazo fixado ou de três parcelas, consecutivas ou não, implica a rescisão do parcelamento, acarretando o vencimento do valor total do débito corrigido e atualizado. No caso do não pagamento da primeira parcela, o órgão ambiental emitirá um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento único. Sobre o débito em atraso incidirão multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária, sem prejuízo da inscrição do débito em dívida ativa e propositura de ação de execução fiscal, conforme o caso.

Emenda – A emenda apresentada em Plenário acrescenta ao artigo 2° do projeto um parágrafo que trate da isenção integral de pagamento dos acréscimos de atualização monetária, juros e multas os produtores residentes na região do projeto Jaíba, no Norte do Estado. De acordo com o artigo, o parcelamento implica reconhecimento do débito e renúncia a impugnação, reclamação ou recurso com ele relacionados, bem como a desistência da ação por parte do beneficiário, caso o débito constitua objeto de processo judicial.

Segundo justificativa apresentada pelo deputado Dirceu Ribeiro, o intuito da emenda é viabilizar economicamente a produção das áreas atendidas pelo referido projeto, uma vez que os investimentos no perímetro de irrigação foram “milionários e implantados pelo próprio Governo de Minas Gerais, gerando emprego e renda e agregando desenvolvimento regional, movimentando a economia das cidades de Jaíba, Janaúba, Matias Cardoso, Nova Porteirinha, Porteirinha, Verdelândia, Itacarambi, Manga e Varzelândia”.

Ainda de acordo com o parlamentar, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Resolução Conjunta 1914/13, alteraram o valor das árvores suprimidas de R$ 1,03 para R$ 3,60, o que, na região do Projeto Jaíba, afetaria diretamente os produtores que tenham interesse em explorara áreas que ainda podem ser irrigadas, mas que não podem arcar com a alta do valor cobrado pela reposição. Ele também justifica a emenda pelo fato da região ser uma das mais carentes do Estado.