Proibição em renovação automática de TV a cabo é analisada
Projeto com este objetivo recebeu parecer de 1° turno favorável na Comissão de Defesa do Consumidor da ALMG.
18/02/2016 - 11:49O Projeto de Lei (PL) 50/15, do deputado Fred Costa (PEN), teve parecer de 1º turno favorável aprovado na reunião desta quinta-feira (18/2/16), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que proíbe a renovação automática dos contratos para fornecimento de produtos e prestação de serviços por assinatura, foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Elismar Prado (PT), que opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição determina que os contratos terão duração de 12 meses e que as empresas deverão informar os assinantes do seu vencimento 60 dias antes e por meio de canais de comunicação de fácil acesso.
De acordo com o relator, o projeto quer evitar que as empresas renovem os contratos de assinatura, sem a expressa anuência do consumidor. “A matéria visa a proteger o consumidor, evitando que ele tenha que arcar com custos de uma renovação sem o seu consentimento. Desta forma, garante segurança jurídica e coíbe práticas abusivas que vêm se tornando usuais em muitas empresas”, afirmou, em seu parecer. Ainda segundo Elismar Prado, o PL 50/15 se insere na política nacional de relações de consumo.
Alteração – A CCJ apresentou substitutivo, acatado pelo relator, em que altera o artigo 4º do projeto, que trata das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da lei, com o propósito de uniformizar a aplicação de penalidades a infrações às normas de consumo. O dispositivo propõe multa de 3.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), com aplicação em dobro em caso de reincidência.
Transparência em planos de financiamento
Na reunião, também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 238/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou placas em instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com financiamentos com informações sobre a Lei Federal 8.078, de 1990. A matéria, que passou na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, também é de autoria do deputado Fred Costa e foi relatada pelo deputado Elismar Prado.
As informações contidas na norma federal dizem respeito a assegurar ampla divulgação aos consumidor sobre a liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O substitutivo nº 1 da CCJ adequa o texto à técnica legislativa e à sujeição do agente infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O relator informa, ainda, que outros estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco promulgaram lei com conteúdo similar ao do projeto.
Ambos os projetos seguem, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise, antes de irem a Plenário.