O PL 5.494/14, que tramitava em regime de urgência, foi aprovado em turno único, na forma do substantivo nº 2, apresentado em Plenário

Projeto que reduz ICMS sobre o etanol é aprovado em Plenário

PL 5.494/14 foi aprovado após longa negociação entre deputados da base governista e da oposição.

15/12/2014 - 23:50 - Atualizado em 16/12/2014 - 19:02

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (15/12/14), o Projeto de Lei (PL) 5.494/14, do governador, que reduz a carga tributária sobre o álcool combustível. A votação pôs fim ao impasse entre base governista e oposição que impedia a análise dos demais projetos da pauta do Plenário, pois o PL 5.494/14 tramitava em regime de urgência e estava na faixa constitucional (tinha prioridade sobre as demais matérias).

A votação do projeto só foi possível graças a um acordo negociado em reunião com lideranças realizada nesta segunda-feira (15) pela manhã. O governador retirou de tramitação as emendas que ele havia encaminhado ao PL 5.494/14, que não tinham o apoio dos deputados da oposição.

Assim, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB). Esse novo texto incorpora o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 10, do governador. A proposição foi aprovada em turno único porque tramitou em regime de urgência e esgotou-se o prazo de 45 dias para a sua votação.

Na forma em que foi aprovado, o PL 5.494/14 reduz a alíquota do ICMS sobre o etanol, de 19% para 14%. Como medida compensatória à redução proposta, é elevada a alíquota do imposto sobre a gasolina, que passa de 27% para 29%. Para isso, a proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Além disso, o texto aprovado autoriza o Estado a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica que adquirirem energia solar produzida em Minas Gerais.

Esse crédito será concedido anualmente a partir de 2018, por um período de dez anos. Limitado a R$ 50 milhões por ano (valor que será reajustado pela variação da Ufemg), esse crédito destina-se à aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts-hora de energia por ano. O texto aprovado condiciona o benefício à transferência de tecnologia para produção de painéis fotovoltaicos aos fabricantes instalados em Minas Gerais.

Estado vai incorporar patrimônio de fundo da MinasCaixa

Na forma em que foi aprovado, o PL 5.494/14 também autoriza o Estado a incorporar o patrimônio remanescente do já liquidado plano de previdência complementar MinasCaixa RP-2. Os ativos financeiros desse fundo serão repassados pelo liquidante para a conta única do Tesouro Estadual, que ficará responsável pelo pagamento dos benefícios do plano. O texto aprovado veda a utilização de recursos do Regime Próprio de Previdência Social para o pagamento desses benefícios.

O liquidante deverá saldar todas as dívidas do plano antes de proceder a transferência dos ativos ao Estado. O assistidos e pensionistas do plano MinasCaixa RP-2 terão a opção de se filiarem ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica, mediante contribuição específica.

Com a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, tanto o substitutivo nº 1 quanto a emenda nº 10 ficaram prejudicados. O substitutivo nº 2 foi aprovado com 58 votos favoráveis e três contrários.

Emendas retiradas concediam benefícios fiscais

As demais emendas do governador, que acabaram retiradas de tramitação, concediam benefícios fiscais a diversos setores. Os deputados da oposição temiam o impacto financeiro das alterações propostas para o próximo governo e, por isso, não aceitaram submeter o PL 5.494/14 à votação com a possibilidade de aprovação dessas emendas.

Como parte do acordo selado para a inclusão do projeto na pauta de votação, o governador encaminhou, nesta segunda-feira (15), mensagem na qual solicitou a retirada das emendas de nº 1 a 9 anteriormente enviadas, assim como da emenda já incorporada pelo substitutivo nº 1.

De acordo com o Regimento Interno da ALMG, a mensagem do governador só poderia ser recebida em uma Reunião Ordinária de Plenário, no entanto, por um acordo do Colégio de Líderes, o presidente recebeu a correpondência. Os deputados concordaram em excluir as emendas de 1 a 9. O pedido para retirar a emenda que veio a se transformar no substitutivo nº 1 foi indeferido, uma vez que justamente por esse motivo ela já havia sido arquivada.

Consulte o resultado da reunião.