O relator opinou pela aprovação do Projeto de Lei 3.924/13

Guarda sabática para estudantes já pode voltar a Plenário

Comissão de Educação apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.

04/06/2014 - 21:03

O Projeto de Lei (PL) 3.924/13, que assegura aos alunos da rede pública o direito a não se submeterem a exames de avaliação em determinados dias por motivos religiosos, recebeu parecer de 2º turno pela aprovação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (4/6/14). O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno (vencido).

A proposição é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e tem o objetivo de assegurar o direito à guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo. Para eles, o sábado é um dia sagrado, e os rituais prescritos para esse dia começam no pôr do sol da sexta-feira. Dessa maneira, os seguidores dessas religiões estão sujeitos a princípios de consciência que os impedem de frequentar aulas, realizar exames e até mesmo trabalhar nas sextas-feiras, a partir das 18 horas, e aos sábados.

Assim, os alunos matriculados em escolas que integram o Sistema Estadual de Educação terão o direito de observar o período de guarda religiosa. Nos casos em que esse período coincidir com data e horário de provas, será assegurado o direito de realizar esse exame em data ou horário alternativos.

Para o exercício desse direito, o vínculo religioso deverá ser atestado no início do ano letivo por declaração dos pais ou do próprio aluno maior de 18 anos.

Considerando que o então governador Antonio Anastasia vetou o PL 302/11, de conteúdo bastante similar, o relator apresentou o substitutivo nº 1, para aprimorar alguns de seus dispositivos. O novo texto restringe a obrigação de observância da futura lei às instituições de ensino de educação básica, excluindo os estabelecimentos de ensino superior, para que a norma não afronte o princípio da autonomia universitária.

Outra alteração sugerida é a supressão da necessidade de os estabelecimentos de ensino oferecerem ao aluno que observar a guarda religiosa alternativas de datas, horários ou atividades escolares para possibilitar o cumprimento da frequência mínima no ano letivo exigida, para que não haja intromissão na autonomia pedagógica das escolas e o projeto não seja prejudicado por vício de iniciativa.

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