Projeto garante data alternativa de prova a aluno religioso
Matéria semelhante já tramitou na ALMG e foi vetada; substitutivo busca reconhecer direito sem impor regra específica.
29/10/2013 - 11:50A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (29/10/13), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.924/13, da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). A proposição garante a alunos da rede pública estadual de ensino o direito de não se submeterem a exame de avaliação nas sextas-feiras após as 18 horas e nos sábados, por motivo de crença religiosa. O relator do projeto foi o deputado Luiz Henrique (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1.
Pelo texto original, o aluno deverá, no ato da matrícula, apresentar uma declaração da instituição religiosa que frequenta para comprovar sua condição. As escolas terão que oferecer uma data alternativa para a realização das provas, no mesmo turno em que o aluno esteja matriculado.
Em seu parecer, o relator lembra que, nesta Legislatura, já tramitou um projeto de lei de conteúdo semelhante (PL 302/11, da deputada Liza Prado), que foi vetado pelo governador, decisão ratificada pelo Plenário. Luiz Henrique reconhece que esse é um tema complexo, pois ao mesmo tempo em que a Constituição Federal impõe a neutralidade do Estado em relação à religião, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394, de 1996) estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como princípios básicos que devem nortear o ensino.
O substitutivo nº 1 altera a proposição de forma a reconhecer o direito dos alunos religiosos, porém sem legislar sobre o funcionamento dos estabelecimentos de ensino. Deixa claro ainda que não se trata de flexibilização da frequência e envolve apenas escolas de educação básica. Dessa forma, o novo texto determina que o aluno nessas condições “terá direito, nos termos de regulamento, à designação de data alternativa (…) para a realização de exames de avaliação curricular”.