FFO aprova pareceres de projetos sobre empréstimos
PLs 5.075/14 e 5.076/14 autorizam o Estado a contratar operações de crédito com o BID.
15/04/2014 - 15:16A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (15/4/14) pareceres favoráveis a dois projetos de lei que tratam de contratações de operações de crédito do Poder Executivo. Na semana passada, eles haviam sido distribuídos em avulsos (cópias) aos deputados. Com a aprovação dos dois pareceres, os projetos já podem ser votados no Plenário em 1º turno.
As proposições, PL 5.075/14 e PL 5.076/14, de autoria do Executivo, tramitam em regime de urgência e tiveram parecer, respectivamente, dos deputados Lafayette de Andrada e Rômulo Viegas, ambos do PSDB. O parecer sobre o PL 5.075/14 é pela aprovação da matéria em sua forma original. Já o parecer sobre o PL 5.076/14 é pela aprovação da matéria com a emenda nº 1.
O PL 5.075/14 altera a Lei 20.756, de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito de até R$ 1,15 bilhão com os bancos Citibank, Deutsche Bank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é incluir o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agente financiador das atividades e projetos do Estado, bem como alterar a denominação do programa no qual serão aplicados os recursos.
A referência anterior ao Programa Minas Investe, por exemplo, é substituída pelo Programa Infraestrutura Logística de Minas Gerais. Outra alteração semelhante diz respeito às ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) “relacionadas à melhoria da infraestrutura estadual”, substituídas no texto por ações do PPAG “relacionadas à infraestrutura logística do Estado”.
De acordo com o parecer do deputado Lafayette de Andrada, os projetos de infraestrutura logística em que serão aplicados os recursos resultantes da operação de crédito destinam-se, segundo a exposição de motivos que acompanha a proposta, à ampliação da rede rodoviária estadual e envolvem a alocação de investimentos em todas as regiões de Minas Gerais, mediante execução dos serviços de pavimentação, melhoramento, ampliação da capacidade ou implantação de obras de artes especiais em acessos rodoviários e urbanos.
Ainda de acordo com a exposição de motivos, reproduzida pelo parecer, “a inclusão do BID entre o rol de agentes financeiros visa a adequar a lei à realidade do estágio atual de negociação da operação, no qual se verificou ser interessante essa possibilidade de contratação”. O parecer lembra ainda que o montante global de crédito a ser contratado já está autorizado pela Lei 20.756, e que esse valor não foi alterado.
Quanto ao impacto financeiro nas contas do Estado, o parecer lembra, por exemplo, que tais empréstimos estão dentro dos limites e condições fixados em resoluções pelo Senado Federal. Pelas informações fornecidas pelo Executivo, o percentual da Dívida Consolidada Líquida (DCL) sobre a Receita Consolidada Líquida (RCL) é de 183,38%, inferior, portanto, ao percentual do limite de endividamento, que é de 200%.
Novo empréstimo - Já o PL 5.076/14 autoriza o Executivo a realizar nova operação de crédito com o BID, no valor de até US$ 50 milhões. Os recursos se destinam ao Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.
De acordo com o parecer do deputado Rômulo Viegas, nos termos do projeto, os recursos resultantes da operação de crédito serão aplicados em programa de apoio à transferência e difusão tecnológica, no apoio público ao financiamento de investimentos e atividades inovativas em empresas, em projetos de desenvolvimento empresarial e empreendedorismo de alto impacto, na implantação ou aprimoramento de centros técnicos, tecnológicos e de apoio à inovação, além de ser usado como suporte aos investimentos para atualização dos meios de produção.
Da mesma forma que o outro projeto na pauta da FFO, o parecer reproduz informações fornecidas pelo Executivo dando conta de que foram cumpridas todas as exigências legais estabelecidas no âmbito do Ministério da Fazenda, Senado Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.
Por fim, a emenda sugerida no parecer visa a conferir maior clareza e transparência à norma, já que não há previsão expressa, no PPAG, do Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais, uma vez que se trata de nome fantasia do programa de operação de crédito. Portanto, a emenda faz constar no texto da lei que a execução dos recursos será de acordo com as ações e projetos previstos no PPAG.