Projetos de empréstimos têm analise adiada na FFO
PLs 5.075/14 e 5.076/14, ambos do Executivo, devem ser votados na Comissão de Fiscalização Financeira na próxima semana.
10/04/2014 - 16:14Os relatores de dois projetos de lei que tratam de contratações de operações de crédito do Poder Executivo com bancos nacionais e internacionais determinaram nesta quinta-feira (10/4/14) a distribuição de avulsos (cópias) de seus pareceres. As proposições, PL 5.075/14 e PL 5.076/14, ambas de autoria do Executivo, tramitam em 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os relatores dos projetos são, respectivamente, os deputados Lafayette de Andrada e Rômulo Viegas, ambos do PSDB. Uma reunião extraordinária da FFO foi convocada para a próxima terça-feira (13) para tratar dessas matérias, que tramitam em regime de urgência, com prazos mais curtos em todas as etapas de sua análise pelo Parlamento mineiro.
Mais cedo, as duas proposições já haviam recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na FFO, o parecer sobre o PL 5.075/14 também é pela aprovação da matéria em sua forma original. Já o parecer da FFO sobre o PL 5.076/14 é pela aprovação da matéria com a emenda nº 1. Os dois pareceres ainda serão votados pelos deputados desta comissão.
BID - O PL 5.075/14 altera a Lei 20.756, de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito de até R$ 1,15 bilhão com os bancos Citibank, Deutsche Bank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é incluir o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agente financiador das atividades e projetos do Estado, bem como alterar a denominação do programa no qual serão aplicados os recursos.
A referência anterior ao Programa Minas Investe, por exemplo, é substituída pelo Programa Infraestrutura Logística de Minas Gerais. Outra alteração semelhante diz respeito às ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) “relacionadas à melhoria da infraestrutura estadual”, substituídas no texto por ações do PPAG “relacionadas à infraestrutura logística do Estado”.
De acordo com o parecer do deputado Lafayette de Andrada, os projetos de infraestrutura logística em que serão aplicados os recursos resultantes da operação de crédito destinam-se, segundo a exposição de motivos que acompanha a proposta, à ampliação da rede rodoviária estadual e envolvem a alocação de investimentos em todas as regiões de Minas Gerais, mediante execução dos serviços de pavimentação, melhoramento, ampliação da capacidade ou implantação de obras de artes especiais em acessos rodoviários e urbanos.
Ainda de acordo com a exposição de motivos, reproduzida pelo parecer, “a inclusão do BID dentre o rol de agentes financeiros visa a adequar a lei à realidade do estágio atual de negociação da operação, no qual se verificou ser interessante a possibilidade de contratação do Estado junto a este agente”. O parecer lembra ainda que o montante global de crédito a ser contratado já está autorizado pela Lei 20.756, e que esse valor não foi alterado.
Quanto ao impacto financeiro nas contas do Estado, o parecer lembra, por exemplo, que tais empréstimos estão dentro dos limites e condições fixados em resoluções pelo Senado Federal. Pelas informações fornecidas pelo Executivo, o percentual da Dívida Consolidada Líquida (DCL) sobre a Receita Consolidada Líquida (RCL) é de 183,38%, inferior, portanto, ao percentual do limite de endividamento, que é de 200%.
Novo empréstimo - Já o PL 5.076/14 autoriza o Executivo a realizar nova operação de crédito com o BID, no valor de até US$ 50 milhões. Os recursos se destinam ao Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.
De acordo com o parecer do deputado Rômulo Viegas, nos termos do projeto, os recursos resultantes da operação de crédito serão aplicados em programa de apoio à transferência e difusão tecnológica, no apoio público ao financiamento de investimentos e atividades inovativas em empresas, em projetos de desenvolvimento empresarial e empreendedorismo de alto impacto, na implantação ou aprimoramento de centros técnicos, tecnológicos e de apoio à inovação, além de ser usado como suporte aos investimentos para atualização dos meios de produção.
Da mesma forma que o outro projeto na pauta da FFO, o parecer reproduz informações fornecidas pelo Executivo dando conta de que foram cumpridas todas as exigências legais estabelecidas no âmbito do Ministério da Fazenda, Senado Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.
Por fim, a emenda sugerida no parecer visa a conferir maior clareza e transparência à norma, já que não há previsão expressa, no PPAG, do Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais, uma vez que se trata de nome fantasia do programa de operação de crédito. Portanto, a emenda faz constar no texto da lei que a execução dos recursos se dará em ações e projetos previstos no PPAG.