Segundo Janice de Souza, o idoso é a segunda maior vítima de violações de direitos humanos
Para Maria Odete, denunciar agressões contra o idoso é uma obrigação
Cleverson apresentou dados que mostram houve diminuição no número de delitos

Painel traça perfil dos crimes contra os idosos

Durante ciclo de debates na ALMG, especialistas destacam que a família é a principal responsável pelas agressões.

01/10/2013 - 19:36 - Atualizado em 02/10/2013 - 10:49

No segundo painel da tarde do Ciclo de Debates 10 Anos do Estatuto do Idoso – avanços e desafios para um envelhecimento digno, realizado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (1°/10/13), a integrante do Conselho Estadual do Idoso, Janice Aparecida de Souza, apresentou dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social segundo os quais o idoso é a segunda maior vítima de violações de direitos humanos, atrás apenas das crianças e adolescentes.

“De 2003 a 2013, houve um aumento expressivo de denúncias, passando de 38 (2003) a 1.089 (até agosto de 2013). Os tipos mais comuns de crimes são os maus tratos familiares, que são a maioria, seguidos de abandono, lesão financeira e abandono material”, enumerou.

Janice Souza lembrou ainda a necessidade de reforçar a rede de atendimento ao idoso no interior. “Precisamos pedir a criação de um número maior de conselhos regionais do idoso. Atualmente são apenas 200 em 853 municípios. Precisamos fortalecer esse atendimento”, destacou. A conselheira também explicou que foram, ao todo, quase 3 mil denúncias de maus tratos familiares nesses últimos dez anos. “Em seis meses de existência da Casa de Direitos Humanos, já atendemos 50 casos de idosos, e essa demanda só está crescendo”, contou.

Denunciar agressão é dever de todos

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, Maria Odete Souto Pereira, reforçou que denunciar agressões contra um idoso é obrigação de toda a sociedade, conforme previsto no artigo 6° do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

“Isso é uma ação pública, ou seja, independe da autorização do idoso para que o agressor seja processado. Na família é onde acontece mais violência, e as vítimas se sentem intimidadas a denunciar porque terão de continuar convivendo com aquela pessoa. Mas quem souber, deve procurar as autoridades e denunciar. Não podemos compactuar com a agressão contra aqueles que deram o melhor de si a vida toda”, criticou.

O coordenador da Defensoria Pública do Idoso e do Deficiente de Minas Gerais, Estevão Machado de Assis Carvalho, deu destaque a dois tipos de violência contra o idoso que não são tipificados como crimes no estatuto. O primeiro é a chamada violência comunitária, quando toda a sociedade desrespeita o direito. “Quem estaciona em vagas para idosos, não respeita o atendimento prioritário, não respeita os assentos reservados em ônibus; ou quando o passe livre a eles é negado, entre outras situações semelhantes”, apontou.

O segundo tipo é a violência institucional. “Quando o Estado não dá acessibilidade em prédios públicos, não oferece políticas públicas, possui instituições de longa permanência para idosos em más condições ou não há vagas. Nesses casos, vale a pena fazer boletim de ocorrência, ajuizamento de ação individual ou coletiva e responsabilização cível contra o Estado, que precisa garantir os direitos do idoso”, reforçou.

Estevão Carvalho explicou ainda que há uma defensoria especializada no atendimento ao idoso e sugeriu que todos os serviços de atendimento ao idoso vítima de violência sejam realocados para um mesmo prédio, da mesma forma que acontece com os serviços de atendimento à mulher vítima de violência. “A sexta causa da morte de idosos no Brasil é a violência doméstica. São 15 mil idosos morrendo por ano, 41 por dia. Esses dados do IBGE assustam, ainda mais quando pensamos que em 2050 serão 172 idosos para cada 100 crianças. Por isso, unificar toda a demanda num lugar só facilitaria muito”, completou.

Polícia foca na prevenção de crimes

O chefe da Seção de Direitos Humanos da Diretoria de Apoio Operacional da Polícia Militar, major Cleverson Natal de Oliveira, citou o programa "Polícia para a Cidadania" e o serviço prestado pelo Grupo Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Risco (Geacar) como iniciativas da corporação com foco não só da coerção do crime, mas também na prevenção. “Os direitos humanos têm feito parte de todos os cursos de formação dos nossos policiais. E nessa disciplina temos também o enfoque no idoso”, disse.

Ele apresentou dados mostrando que de 2012 para 2013 houve uma diminuição no número de delitos. “Os furtos passaram de 14 mil em todo o Estado para 11 mil. Os casos de estelionato passaram de 2.500 para 1.800. Belo Horizonte é o município onde acontece o maior número de casos em que o idoso é vítima: 17,8%. Logo em seguida vêm Juiz de Fora (4,3%) e Uberlândia (3,2%)”, revelou.

Debates – Durante a fase de debates, foi questionada a possibilidade de uma emenda ao Estatuto do Idoso para proibir, nas áreas em que residem idosos, a realização de festas e shows, que incomodam devido ao barulho.

A deputada Rosângela Reis (PV) afirmou que o estatuto é uma lei nacional e não pode sofrer interferência dos Estados. Ela disse que se deve pensar no âmbito estadual e no que pode ser feito por meio da legislação mineira. Para a deputada, propor um projeto de lei que trate deste assunto, depois de estudos mais aprofundados, pode ser uma solução.

De acordo com o coordenador especial de Políticas Públicas para Idosos de Minas Gerais, Felipe Willer, já existe a chamada lei do silêncio, que não diz repeito somente aos idosos, mas que garante a tranquilidade após determinada hora. Segundo ele, a Polícia Militar pode ser acionada em caso de desrespeito à legislação.

Outra dúvida dos presentes foi com relação ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que assume a função de tratar dos idosos em alguns municípios, embora essa função não seja de competência do órgão. Em resposta, a subsecretária de Estado de Assistência Social, Maria Juanita Pimenta, afirmou que os serviços de convivência têm que ser constituídos em uma lógica de matriz intersetorial, ou seja, é necessário comunicar o problema à rede do município, para que se chegue a um consenso, visando a melhorar o atendimento ao idoso.