Projeto que muda regras em processos do TCE vai a Plenário
Parecer foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em reunião nesta segunda-feira (10).
10/12/2012 - 15:10Foi aprovado parecer de 2º turno favorável à proposição que muda as regras de prescrição e decadência dos processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado. A aprovação se deu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (10/12/12). De autoria do TCEMG, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O projeto segue agora para a análise definitiva do Plenário.
O PLC altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do órgão. O projeto modifica a redação do parágrafo único dos artigos 110-A e 110-C e suprime parágrafo do artigo 110-F, com as redações conferidas pela Lei Complementar 120, de 2011. Além disso, acrescenta o artigo 110-J à Lei Complementar 102. Os artigos modificados tratam, entre outros assuntos, da prescrição e da decadência de processos no TCE, garantindo aos interessados o direito de solicitar reconhecimento de prescrição e/ou decadência por meio de requerimento ou através do Ministério Público.
Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o substitutivo foi apresentado em função de várias sugestões apresentadas pelo presidente do TCE, por meio do ofício 20.049/12. Lafayette destacou que as alterações, acolhidas integralmente no parecer, têm o intuito de melhorar o projeto e adequá-lo às praticas do Tribunal.
Ainda de acordo com o deputado, o projeto, além de aperfeiçoar alguns comandos da LC 102, suprime dúvidas quanto à aplicação e interpretação desses comandos. Além disso, afirma Lafayette, a proposição contribui para a estabilidade e a consolidação dos direitos, o que resulta em maior segurança para as relações jurídicas, tudo isso sem causar impacto orçamentário-financeiro.
um dos pontos alterados por meio do substitutivo é a substituição do termo “Auditor” por “Conselheiro Substituto” na Lei Complementar 102, em seus artigos 4º, 16, 19, 25, 26, 27, 35, 39, 73, 74 e 114. De forma semelhante, é proposta também a substituição do termo “Auditores” por “Conselheiros Substitutos” nos artigos 8º, 9º, 11, 17, 19, 24 e 35 da mesma LC 102.
Outra mudança importante proposta pelo substitutivo é a ampliação das férias do Conselheiro para 60 dias, tomando por base a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a qual assegura aos membros do Judiciário esse período de descanso.
O artigo 110-A é modificado de forma a autorizar a pessoa do responsável como legitimada a requerer o reconhecimento da prescrição, uma vez que o responsável, juntamente com o interessado, é considerado parte do processo.
O artigo 110-C trata das causas interruptivas da prescrição. A nova redação proposta tem o objetivo de eliminar o parágrafo 2º, a fim de compatibilizá-lo com a redação sugerida para o artigo 110-F. Pela nova redação do artigo 110-F, adota-se o prazo prescricional de 10 anos para delimitar o período entre a ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição e o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Por fim, o projeto sugere o acréscimo do artigo 110-J, a fim de evitar interpretação equivocada sobre a natureza jurídica da decisão que reconhece a prescrição ou a decadência. O dispositivo estabelece que o processo será extinto, com resolução de mérito, quando for reconhecida a prescrição ou a decadência.