Plenário recebe mudança em lei orgânica do TCE
Projeto de Lei Complementar altera prazo para prescrição de atos de punição do tribunal de cinco para dez anos.
22/03/2012 - 16:13O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na tarde desta quinta-feira (22/3/12), ofício do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Antônio Carlos de Andrada, com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12, sobre a regulamentação do instituto de prescrição do tribunal. O projeto altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE, e institui prazo de dez anos para prescrição de atos de punição por parte do TCE.
Conforme justificativa do presidente do tribunal, a medida é necessária devido ao Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 127, cuja discussão no Plenário foi encerrada nesta quinta. O veto, do governador, incide sobre dispositivo que estabelece cinco anos para a prescrição. A Comissão Especial para analisar o assunto opinou pela manutenção do veto.
Além disso, o PLC 24/12 busca aprimorar a Lei Orgânica em outros aspectos para evitar interpretações conflitantes da norma, como a inserção da figura do “responsável” como legitimado para requerer o reconhecimento da prescrição e a inclusão de artigo para impedir interpretação equivocada da natureza jurídica da decisão que reconhece a prescrição ou a decadência.
Discussão encerrada - Também foi encerrada a discussão, em turno único, dos Vetos Parciais à Proposição de Lei Complementar 128 e às Proposições de Lei 20.914, 20.925 e 20.934, uma vez que permaneceram na Ordem do Dia por seis reuniões.