Ofício do TCE encaminhando projeto de lei complementar foi lido no Plenário na tarde desta quinta (22)

Plenário recebe mudança em lei orgânica do TCE

Projeto de Lei Complementar altera prazo para prescrição de atos de punição do tribunal de cinco para dez anos.

22/03/2012 - 16:13

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na tarde desta quinta-feira (22/3/12), ofício do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Antônio Carlos de Andrada, com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12, sobre a regulamentação do instituto de prescrição do tribunal. O projeto altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE, e institui prazo de dez anos para prescrição de atos de punição por parte do TCE.

Conforme justificativa do presidente do tribunal, a medida é necessária devido ao Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 127, cuja discussão no Plenário foi encerrada nesta quinta. O veto, do governador, incide sobre dispositivo que estabelece cinco anos para a prescrição. A Comissão Especial para analisar o assunto opinou pela manutenção do veto.

Além disso, o PLC 24/12 busca aprimorar a Lei Orgânica em outros aspectos para evitar interpretações conflitantes da norma, como a inserção da figura do “responsável” como legitimado para requerer o reconhecimento da prescrição e a inclusão de artigo para impedir interpretação equivocada da natureza jurídica da decisão que reconhece a prescrição ou a decadência.

Discussão encerrada - Também foi encerrada a discussão, em turno único, dos Vetos Parciais à Proposição de Lei Complementar 128 e às Proposições de Lei 20.914, 20.925 e 20.934, uma vez que permaneceram na Ordem do Dia por seis reuniões. 

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