Plenário aprova mudança de regras de prescrição no TCE
PLC que trata do assunto foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Administração.
05/12/2012 - 17:59Foi aprovado em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (5/12/12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12. A proposição modifica as regras de prescrição e decadência dos processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O texto principal recebeu 50 votos favoráveis e a emenda, 51. Não houve votos contrários. A emenda nº 1 aprimora a redação do artigo 1º da proposição, sem alterar seu conteúdo.
De autoria do TCE-MG, a matéria altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do órgão. O PLC modifica a redação do parágrafo único dos artigos 110-A e 110-C e suprime parágrafo do artigo 110-F, com as redações conferidas pela Lei Complementar 120, de 2011. Além disso, acrescenta o artigo 110-J à Lei Complementar 102. Os artigos modificados tratam, entre outros assuntos, da prescrição e da decadência de processos no TCE, garantindo aos interessados o direito de solicitar reconhecimento de prescrição e/ou decadência por meio de requerimento ou através do Ministério Público.
O artigo 110-A é modificado de forma a autorizar a pessoa do responsável como legitimado para requerer o reconhecimento da prescrição, uma vez que o responsável, juntamente com o interessado, é considerado parte do processo.
O artigo 110-C trata das causas interruptivas da prescrição. Sua nova redação proposta tem o objetivo de eliminar o parágrafo 2º, a fim de compatibilizá-lo com a nova redação sugerida para o artigo 110-F. Pela nova redação do artigo 110-F, adota-se o prazo prescricional de 10 anos para delimitar o período entre a ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição e o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Por fim, o projeto sugere o acréscimo do artigo 110-J, a fim de evitar interpretação equivocada sobre a natureza jurídica da decisão que reconhece a prescrição ou a decadência. O dispositivo estabelece que o processo será extinto, com resolução de mérito, quando for reconhecida a prescrição ou a decadência.