CCJ analisa projeto do TCE que trata da prescrição

Proposição muda a Lei Complementar 102, de 2008, que regulamenta a prescrição e a decadência no âmbito do Tribunal.

02/05/2012 - 16:13

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (2/5/12), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que altera dispositivos da Lei Complementar 102, de 2008. Essa lei regulamenta os institutos da prescrição e da decadência no âmbito do Tribunal. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS), presidente da comissão, que não propôs alterações no texto.

O projeto propõe mudanças nos artigos 110-A, 110-C e 110-F. O artigo 110-A dispõe que o reconhecimento da prescrição e da decadência poderá se dar de ofício pelo relator, a partir de solicitação do Ministério Público ao Tribunal de Contas, ou a requerimento do interessado. A mudança pretendida insere, no parágrafo único do artigo, a pessoa do responsável como legitimado para requerer o reconhecimento da prescrição, uma vez que o responsável, juntamente com o interessado, é considerado parte do processo.

O artigo 110-C trata das causas interruptivas da prescrição. Sua nova redação proposta tem o objetivo de eliminar o parágrafo 2º, a fim de compatibilizá-lo com a nova redação sugerida para o artigo 110-F. Este estabelece que “a pretensão punitiva do Tribunal prescreverá quando a paralisação da tramitação processual do feito, em um setor, ultrapasse o período de cinco anos, ficando sujeitos à aplicação de sanções mediante processo administrativo disciplinar os agentes que derem causa à paralisação injustificada”. A mudança proposta amplia o prazo para 10 anos.

Por fim, o projeto sugere o acréscimo do artigo 110-J, a fim de evitar interpretação equivocada sobre a natureza jurídica da decisão que reconhece a prescrição ou a decadência. Segundo o relator, “a prescrição é um princípio de ordem jurídica e se inscreve como princípio informador de todo o ordenamento jurídico brasileiro, estando presente nos estatutos civis, comerciais e penais, assim como no âmbito do direito administrativo. Seu verdadeiro propósito é a estabilidade das relações sociais”, explica.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.