Parecer de Duarte Bechir (ao centro) foi pela aprovação da matéria conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça

Projeto que altera carreiras no Ipsemg passa na FFO

Proposição recebeu parecer favorável e está pronta para o Plenário em 1º turno.

20/11/2012 - 18:19

O Projeto de Lei (PL) 3.452/12, que prevê modificações na política remuneratória e melhoria do plano de carreiras dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A reunião, presidida pelo deputado Zé Maia (PSDB), aconteceu nesta terça-feira (20/11/12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto também foi analisado pela Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (20) e está pronto para o Plenário em 1º turno.

De autoria do governador Antonio Anastasia, o projeto, que também propõe a criação de cargos comissionados, altera as Leis 9.380, de 1986; 15.465, de 2005; 15.961, de 2005; e a Lei Delegada 175, de 2007. As leis referem-se à criação do Ipsemg (Lei 9.380), à instituição das carreiras dos servidores do grupo de atividades de seguridade social do Executivo (Lei 15.465), às tabelas de vencimento básico das carreiras do Executivo que especifica, à Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras (Lei 15.961). Já a Lei Delegada 175 dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e sobre as funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Executivo.

Novo texto – O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto modifica o parágrafo 3° do artigo 1º da redação original, que propõe a criação da Gratificação de Serviços de Seguridade Social. Ele também incorpora nove emendas encaminhadas pelo governador, que visam fixar a base de cálculo da Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica e Odontológica; conceder a Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social somente nos casos em que o servidor trabalhe habitualmente em local insalubre; e alterar a data de vigência do posicionamento decorrente da opção de jornada de trabalho.

O substitutivo também prevê alterações na carga horária dos ocupantes dos cargos de analista de Gestão de Seguridade Social, que desempenham a função de médico, e de analista de Seguridade Social, na função de cirurgião-dentista. O novo texto também incorporou a sugestão do governador de substituição da nomenclatura do Prêmio de Desempenho por Metas, por Gratificação por Desempenho de Metas.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.