Aprovados projetos que autorizam criação de subsidiárias

Três proposições do governador autorizam MGI, BDMG e Codemig a constituirem subsidiárias.

13/12/2011 - 22:44

Três projetos de lei do governador que autorizam empresas do Estado a constituir subsidiárias foram aprovados em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da noite desta terça-feira (13/12/11).

O Projeto de Lei (PL) 2.450/11 autoriza a Minas Gerais Participações S.A. (MGI) a constituir subsidiária com o objetivo de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus ativos. Essas subsidiárias podem ser integrais ou não, de propósitos específicos ou não, o que poderá ser definido no momento da inscrição do estatuto da subsidiária na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). O quadro de pessoal da subsidiária será de empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, até que a empresa tenha seu quadro próprio de empregados, o projeto prevê a cessão de servidores da MGI.

Em sua justificação, o governador alega que a subsidiária funcionará como importante instrumento para as operações finalísticas da MGI, sejam financeiras, sejam de capitais. Além disso, esclarece que as disposições constantes no projeto resultam de proposta formulada pela Secretaria de Estado de Fazenda, consubstanciado o resultado de estudos realizados pela entidade.

O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 e a subemenda nº 1 à emenda nº 1.  A emenda n° 1, da Administração Pública, altera o caput do artigo 1º do projeto para corrigir incongruência no texto que, ora falava em subsidiária, no singular, e ora em subsidiárias. A emenda também autoriza a subsidiária a participar do capital de outras empresas privadas.

A subemenda n° 1, da Fiscalização Financeira e Orçamentária, tem como objetivo adequar a emenda à técnica legislativa, substituindo a expressão “integrais ou não, de propósitos específicos ou não”, pela expressão “nas formas admitidas em lei”.  

BDMG – Também foi aprovado, com a emenda nº 1 e a subemenda nº 1 à emenda nº 1, o PL 2.451/11, que prevê a criação de subsidiárias do BDMG. Entre os objetivos dessas subsidiárias estaria o apoio a empresas que reúnam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão e que apresentem perspectivas adequadas de retorno para o investimento, em condições e prazos compatíveis com o risco e a natureza das atividades. Além disso, outro objetivo seria a contribuição para o fortalecimento do mercado de capitais, por intermédio de estruturação de operações de capitais e oferta de valores mobiliários visando a democratização da propriedade do capital das empresas e a assessoria técnica para estruturação financeira de projetos de infraestrutura pública ou privada para o Estado.

Nesse caso, o projeto também explicita que a subsidiária poderá ser integral ou não, podendo então ter um único acionista que, no caso, será o BDMG, ou ser composta de mais acionistas. Também há possibilidade, segundo o projeto, de cessão de empregados do BDMG para as subsidiárias.

A emenda nº 1, da Administração Pública, autoriza a criação de mais de uma subsidiária, conforme ocorreu com o projeto que trata da MGI e ainda visa a autorizar as subsidiárias a participarem de empresas privadas. A subemenda n° 1 tem como objetivo adequar a emenda à técnica legislativa, substituindo a expressão “integrais ou não, de propósitos específicos ou não”, pela expressão “nas formas admitidas em lei”.

Codemig –  Foi aprovado em 1º turno, em sua forma original, o PL 2.616/11, que autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) a construir subsidiárias, respeitadas as normas do Sistema Financeiro Nacional aplicáveis, com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus direitos ou ativos. Autoriza, ainda, as subsidiárias a serem instituídas a participar de empresas privadas.

Por outro lado, o projeto permite a cessão de empregados da Codemig para as suas subsidiárias, observados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria. Estabelece também que a mencionada empresa poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.

Na justificação do projeto, o governador alega que essas subsidiárias viabilizarão o incremento da capacidade de alavancagem financeira da Companhia e permitirão o melhor atendimento ao interesse de seus acionistas, mantendo-a, ainda, atualizada frente às oportunidades e dinamismo do setor mineral, que tem evoluído para uma integração com os mercados financeiros e de capitais, para além da cotação de 'commodities' em bolsa, mais recentemente.

Proejto trata de cooperação com municípios

Foi aprovado em 1° turno o PL 2.671/11, do governador, que trata da cooperação com municípios na construção de distritos industriais. O projeto autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) a prestar assistência e cooperação técnica aos municípios para o planejamento, a construção e a administração de distritos industriais e áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local e regional. Para tanto, o projeto autoriza a empresa a doar lotes ou terrenos de sua propriedade, existentes em distritos industriais, aos municípios em que estejam localizados.

Em troca, as prefeituras precisarão concordar com a remissão de eventuais dívidas fiscais da empresa incidentes sobre os lotes doados. Esses imóveis, por sua vez, terão necessariamente que ser destinados à instalação de indústrias. O PL 2.616/11 prevê ainda a possibilidade de a Codemig transferir a administração de seus distritos industriais aos municípios.

Segundo o projeto, ainda existem áreas remanescentes não comercializadas em 22 dos 52 distritos industriais de responsabilidade da Codemig. São terrenos adquiridos por empresas que não cumpriram a obrigação de implantar suas indústrias nos prazos e condições estabelecidos nos contratos de compra e venda. O projeto foi aprovado na forma original.

Doação de imóvel –  Quatro projetos do governador que autorizam o Executivo a doar e permutar imóveis foram aprovados em 2º turno. São eles:
 PL 2.356/11 (doação de imovel para Baldim); PL 2.658/11 (doação de imóvel a Rio Paranaíba); PL 2.659/11 (doação de imóvel a Couto de Magalhães de Minas); PL 2.660/11 (permutar imóvel com Ibiraci).

O Plenário também apreciou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.