Deputados durante as votações da noite desta terça-feira (13)

Projeto modifica distribuição de encargos previdenciários

Projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social passe de 22% a 19%

13/12/2011 - 23:58

De autoria do governador, foi aprovado em 1° turno, na noite desta terça-feira (13/12/11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11, que altera a Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é melhorar a distribuição das receitas e encargos previdenciários entre o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). O projeto foi aprovado  em Plenário com as emendas n°s 1 a 7.

Desta forma, o projeto propõe, entre outros, que os benefícios de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, abono-família e auxílio reclusão sejam suportados pelo Poder, órgão ou entidade responsável por arcar com as respectivas remunerações. Seriam assegurados pelo regime próprio apenas a aposentadoria e a pensão por morte, paga ao dependente. Em razão da mudança, o projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social recolhida Funpemg, que atualmente é de 22%, passe a ser de 19%.

As emendas n°s 1 a 4, aprovadas, são da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As emendas nºs 1 e 2 fazem adequações do projeto à técnica legislativa. Já as emendas nºs 3 e 4 tratam de alterações sobre o artigo 70 da LC 64. Esse artigo dispõe sobre a licença-maternidade para a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção. O PLC busca adequar o artigo às modificações previstas no artigo 6 da Lei Complementar. No entendimento do relator, a licença-maternidade e também aquela para tratamento de saúde, bem como o abono-família e o auxílio-reclusão devem constar não, no artigo 70 da LC, mas em outro ponto do projeto apresentado.

As emendas n°s 5 a 7, da Comissão de Administração Pública, trazem modificações solicitadas por meio de emenda enviada pelo próprio Executivo. Segundo justificativa do Executivo, a alteração no projeto original foi necessária para aperfeiçoar o Regime Próprio de Previdência Social, promovendo a destinação correta de receitas e adequando o custeio da saúde à realidade financeira do Ipsemg.

As alterações acatadas nas emendasvisam inserir, no rol dos beneficiários de aposentadoria e pensão assegurados pelo Estado por meio do Funfip, os operários dos municípios e entidades municipais inscritos até 18 de dezembro de 1986, e ainda os dependentes do segurado dos municípios e entidades municipais, quando o fato gerador da pensão ocorreu até 31 de dezembro de 2003. Isto porque até a edição da Lei Complementar 64, era possível a celebração de convênios, desde que autorizados por lei municipal, para filiação ao Ipsemg dos servidores investidos em função pública municipal.

Outra modificação se dá por meio de alterações no artigo 85 da Lei Complementar 64, que trata da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. Dentre as mudanças no plano de saúde, destaca-se a fixação de um piso de R$ 30,00 para todos os contribuintes, o que possibilitaria a sustentabilidade do plano.

O projeto estabelece ainda o pagamento de contribuição com alíquota de 3,2% para o segurado e cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor, até o limite máximo de R$ 250, não podendo ser inferior a R$ 30 para o segurado ou cada um de seus dependentes. Esses limites devem ser reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Novos dependentes – O projeto também confere ao segurado a opção de incluir como seu dependente, para fins de assistência médica, hospitalar e odontológica, prevista no artigo 85 da Lei Complementar 64, os filhos com idade entre 21 e 35 anos, independentemente se solteiro, estudante, inválido ou emancipado. Para cobrir as despesas oriundas da inscrição desses dependentes, o projeto prevê o pagamento de uma contribuição no valor mínimo de R$ 30.

Projeto fixa efetivo da PMMG para 2011

Na noite desta terça-feira (13), foi aprovado em 1º turno o PL 2.661/11, que fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A emenda traz uma mudança sugerida pelo próprio governador. O novo texto reafirma que não se altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas se promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.

Adequações – O objetivo do projeto é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano em curso e de novos ingressos para 2012. De acordo com o projeto, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246.

Em relação aos praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, os efetivos do quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152, enquanto o praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.

Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.

Finalmente, o projeto objetiva fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.

Aprovado em 2º turno Sistema de Ensino da Polícia Militar 

Foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º, o PL 1.583/11, do governador, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A proposição institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar com o objetivo de proporcionar aos militares a capacitação para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação. No 1° turno, o projeto foi aprovado com alterações que tiveram como objetivo dár mais clareza ao texto e aperfeiçoar o texto por meio de normas que conferem mais efetividade ao sistema.

O projeto estabelece que o sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Também prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destinam, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.

A proposição também determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais.

O sistema de ensino, segundo o projeto, compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.

A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, podendo ser as atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como com outras instituições militares e civis.

O Plenário analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.