Plenário aprova em 1° turno três projetos de resolução
Proposições da Mesa da Assembleia tratam, entre outros temas, do sistema de carreira dos servidores da ALMG
13/12/2011 - 21:42O Plenário aprovou em 1° turno, na noite desta terça-feira (13/12/11), os Projetos de Resolução (PREs) 2.695, 2.696 e 2.697, todos de 2011 e da Mesa da Assembleia.
O PRE 2.695 altera os incisos I e II do “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.214, de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências. O projeto tem por finalidade proceder pequenos ajustes no Sistema de Carreira dos Servidores da Casa. Trata-se da adequação da sistemática de progressão do servidor, estendendo ao técnico de apoio legislativo o direito a concorrer, após o estágio probatório, a até três padrões a partir do ano subsequente ao de sua estabilização, observado o último padrão de vencimento dessa classe como limite para movimentação.
Segundo a Mesa, a alteração que se propõe é uma medida de equidade, pois o que norteará a obtenção da progressão continuará a ser o mérito do servidor e sua capacidade de contribuir para o alcance das metas da Assembleia Legislativa.
A transformação de cargos, por sua vez, é medida oportuna e necessária para o exercício das atividades atuais desta Casa. Ao lado da vacância dos cargos de técnico de apoio legislativo, há uma grande demanda de cargos de nível superior.
Prestação de contas - Já o PRE 2.696 dispõe sobre a prestação de contas da Assembleia Legislativa, adequando às exigências da Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de determinar a divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com isso, as informações sobre a execução orçamentária e financeira da ALMG serão publicadas e atualizadas em seu portal eletrônico, na forma de regulamento, para fins do disposto na Lei Complementar Federal 101, de 2000.
Os balancetes analíticos e os demonstrativos complementares, orçamentário, financeiro e patrimonial serão encaminhados pelo presidente e primeiro-secretário à Mesa da Assembleia para apreciação e aprovação. O projeto determina, ainda, que o presidente da Assembleia remeterá ao Tribunal de Contas os seguintes documentos da Assembleia Legislativa: balancete mensal, em até trinta dias contados do vencimento do período a que se refere; e prestação de contas anual, no prazo previsto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Outra informação trazida no projeto aponta que a divulgação das atividades da Assembleia serão feitas de acordo com as necessidades e estratégias definidas pela Mesa, observadas as seguintes diretrizes: manutenção do caráter institucional, apartidário e impessoal, bem como informativo, educativo ou de orientação social das mensagens veiculadas; observância dos princípios da ética e da austeridade na elaboração das peças e em sua veiculação; e diversificação da linguagem e dos meios, de modo a se atingir com eficácia o público-alvo.
Diário oficial eletrônico - Também aprovado em 1° turno, o PRE 2.697 institui o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa, que será o órgão oficial para publicação e divulgação de atos oficiais e noticiário de interesse do Poder Legislativo. O diário oficial eletrônico substituirá a versão impressa das publicações da ALMG no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado em seu portal na internet, com a denominação “Diário do Legislativo”.
O diário será publicado no dia subsequente àquele em que houver expediente na Assembleia, no período compreendido entre a zero hora e as oito horas. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pelo projeto, o presidente da Assembleia designará servidores para assinarem digitalmente a edição eletrônica do “Diário do Legislativo, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil".
Fica vedada a modificação no conteúdo do “Diário do Legislativo” após a sua publicação e retificação de conteúdo publicado, quando necessária, será feita por meio de errata.
As publicações serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.
A resolução não exclui a possibilidade de publicação de atos administrativos e regulamentares em órgão de circulação interna da Assembleia Legislativa e de matérias encaminhadas pela Assembleia para a página de noticiário do órgão oficial dos Poderes do Estado.
A versão impressa das publicações da Assembleia Legislativa no órgão oficial dos Poderes do Estado será mantida simultaneamente com a edição eletrônica do “Diário do Legislativo” por 30 dias contados da data de publicação da resolução.