DEPUTADO MAURO TRAMONTE (REPUBLICANOS)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2025
Página 80, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 571 de 2023
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 25/2/2025
Palavras do deputado Mauro Tramonte
O deputado Mauro Tramonte – Boa tarde a todos, às senhoras deputadas, aos senhores deputados e aos telespectadores da TV Assembleia. Primeiro, Sr. Presidente, eu queria agradecer-lhe a sensibilidade que tem e sempre teve de fazer novamente com que a nossa Comissão de Turismo e Gastronomia volte a trabalhar, a fazer seus trabalhos que de verdade mostram muitas coisas boas e resultados importantes para a Assembleia e para todo o nosso estado. Muito obrigado pela sensibilidade, Sr. Presidente, de ter renovado a comissão. Isso mostra a total coerência de V. Exa. na condução, na direção dos trabalhos desta Casa. Muito obrigado de verdade. Eu queria aproveitar para agradecer a todos por terem aprovado o nosso Projeto de Lei nº 571/2023, que institui a campanha contra arma branca nas escolas. É necessária a conscientização de nossos alunos sobre os riscos que oferecem as armas brancas e o combate a essas armas no âmbito das escolas. Há cerca de uma semana, um adolescente levou uma faca para a sala de aula, para ameaçar colegas, em uma escola estadual em Matipó, na Zona da Mata. Em Belo Horizonte, um adolescente de uma escola particular na região da Pampulha levou uma faca para a sala de aula e ameaçou colegas. Segundo a revista Espaço Acadêmico, os principais motivos para o uso de armas brancas em escolas vão desde autoproteção contra bullying até ligação com o narcotráfico local. Infelizmente, a escola deixou de ser um lugar seguro, tanto para os alunos quanto para os profissionais da educação. Talvez, se os jovens tivessem acesso permanente às informações quanto às implicações jurídicas do uso dessas armas, saberiam das consequências danosas para suas vidas e jamais iriam utilizá-las para ameaça ou violência no âmbito das escolas. No ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF – firmou o entendimento e considerou que portar arma branca fora de casa, em atitude com potencial de causar lesões, é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena previstas na Lei de Contravenções Penais continuem válidas em relação às armas brancas. Por essas razões, precisamos conscientizar nossos alunos e coibir a entrada dessas armas nas escolas, considerando os riscos do alcance dessas armas às mãos dos alunos, em momentos de raiva, intolerância, ameaça ou simples divergência. Novamente, agradecemos mais uma lei de nossa autoria aprovada aqui, nesta Casa, onde vamos trazer, se Deus quiser, mais tranquilidade para este povo maravilhoso de Minas Gerais. Muito obrigado, Sr. Presidente. Um grande abraço.
O presidente – Obrigado, deputado Mauro. Parabéns pelo trabalho que fez à frente dessa comissão e que certamente continuará fazendo. Com a palavra, declaração de voto, a deputada Beatriz Cerqueira.