DEPUTADO ANTÔNIO JORGE (PPS)
Discurso
Legislatura 18ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2017
Página 77, Coluna 1
Assunto COMUNICAÇÃO. DEFESA DO CONSUMIDOR. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 4729 de 2017
92ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 8/11/2017
Palavras do deputado Antônio Jorge
O deputado Antônio Jorge* – Cumprimento o presidente Dalmo e aqueles que nos assistem pela TV Assembleia.
Venho à tribuna para dar ciência aos parlamentares de que, há poucos dias, protocolamos um projeto de lei que visa regular a propaganda de bebidas alcoólicas no Estado de Minas Gerais.
Faço uso da tribuna, deputado Wilson, colega médico, porque há quase três anos, na comissão que cuida dos problemas de álcool e drogas desta Casa, amadurecemos muito coletivamente – aqueles que participam dos nossos debates, das audiências públicas, dos seminários que já realizamos – a visão crítica do grande e nefasto malefício para a sociedade brasileira que tem sido a postura muito tolerante, muito permissiva, muito liberalizadora da propaganda de cerveja no Brasil.
O assunto é complexo. O Brasil tem uma lei federal, a Lei nº 9.294, de 1996, que é de um grande mineiro, o deputado já falecido Elias Murad. Essa lei regrou as questões relativas à propaganda de substâncias nocivas, entre elas o álcool. Essa lei, acompanhando a lei federal, na década de 1990 – diria um parâmetro quase ético internacional –, diz que a propaganda de bebidas alcoólicas não deve estar associada a temas ligados a sexo, temas ligados a esporte e temas ligados a uma ideia de bem-estar social; porém não podemos tentar esconder a bebida alcoólica, que está em nossa cultura e é uma droga lícita, mas não é possível admiti-la sem nenhum risco para a sociedade. Então, não deveríamos fazer essas associações. A lei também diz que, para não atingirem os nossos jovens, as propagandas de bebidas alcoólicas só devem ser veiculadas em rádio e TV no horário das 22 horas às 6 horas. E assim acontece em vários países – diria naqueles países mais maduros, do ponto de vista civilizatório. Assim como fizemos no tabaco, já foi feito no álcool: restrição a qualquer tipo de propaganda de uma substância que, apesar de lícita e estar na sua cultura, não deve ser incentivada porque é nociva à saúde individual e coletiva.
Mas o Brasil, aos 47 minutos do segundo tempo, na aprovação dessa lei de 1996 – e dá para imaginar, obviamente por interesses econômicos poderosos –, incluiu um parágrafo único, que, pasmem V. Exas.!, diz o seguinte: para fins da lei da propaganda sobre bebidas alcoólicas, considera-se bebida alcoólica qualquer bebida potável acima de 13 graus Gay Lussac, excluindo-se do rol de bebidas cervejas e alguns vinhos. Isso é uma piada fora do Brasil. É uma fratura exposta da sujeição de nosso congresso aos interesses econômicos. Isso não se sustenta por nenhum parâmetro técnico, ético, moral nem o que seja. Criamos uma máxima no Brasil de que cerveja não é bebida alcoólica – pasmem! –, contrariando preceitos legais anteriores e posteriores, dispositivos legais anteriores e posteriores que deixam claro que, para fins legais, álcool é qualquer substância potável acima de 0,5 grau. É assim no Código de Trânsito, é assim no Código Penal e é assim no Código Civil. Mas, não, para fins de propaganda que interessa à indústria, álcool é só acima de 13 graus, bebida alcoólica só acima de 13 graus Gay Lussac. Então é uma situação muito nefasta, e, não por outro motivo, estamos assistindo, do ponto de vista epidemiológico, a essa indústria avassaladora, que transformou a cerveja nessa coisa lúdica, sensual, de bem-estar que vemos nas propagandas mentirosas, como eram as propagandas do cigarro antes de serem excluídas do rádio e da TV, que diziam: Hollywood é sucesso, o homem de Marlboro, cigarro deixa o homem viril. Deixava e deixa é com câncer do pulmão, mas vencemos essa batalha. O Brasil virou as costas para isso, e hoje há um êxito. Reduzimos mais de 30% dos tabagistas com o fim das propagandas de rádio e TV e com outros códigos legislativos de restrição de acesso.
No caso da bebida alcoólica, recentemente, coisa de poucos anos, houve trabalho de um grande pesquisador e psiquiatra mineiro, o Prof. Frederico Garcia, uma pesquisa de prevalência e incidência dos estudos relacionados com o uso de substâncias alcoólicas. Neste e em outros estudos, ficou demonstrado, de forma muito clara, que os jovens no Brasil, contrariando estatísticas internacionais que têm zelado por esse assunto, bebem cada vez mais e mais precocemente. A minha geração tinha o primeiro contato com álcool na faixa de 18 anos. Hoje os jovens têm o primeiro contato com álcool na faixa de 14 anos, em média.
Cliniquei muitos anos como psiquiatra nessa área de dependência química. Era muito raro ver um adulto jovem, ainda mais um adolescente, já dependente do álcool. Isso é uma situação corriqueira hoje nos ambulatórios de dependência química e de psiquiatria. Esse fenômeno de cada vez se beber mais e mais precocemente não é, por nenhum aspecto, um fenômeno espontâneo. Ele é fruto do esforço da indústria em vender cerveja como se fosse uma coisa sem risco. Hoje está na cultura que uma cervejinha pode. Eu bebo, não tenho nenhuma luta moral contra bebida alcoólica. Não se trata de uma iniciativa proibitiva, mas temos de regrar. A exemplo do que fizemos com o tabaco: não proibindo ninguém de fumar, regramos. Não pode ser o Estado, por meio das concessões de rádio e TV, o facilitador do uso de uma substância que traz prejuízo à sociedade. Ninguém discute que traz prejuízo, no trânsito, na violência, no crime e, principalmente, na saúde. Na época do fim da propaganda do cigarro, alguns diziam: “O País depende dos impostos do cigarro”. Lá atrás e agora na questão do álcool, é fático e muito fácil demonstrar. O País gasta muito mais com acidentes, com reparos à saúde, com aposentadorias precoces e principalmente com tratamento de saúde do que arrecada com impostos derivados dessas substâncias. Então, não vamos proibir, mas regrar.
Há uma novidade muito importante para nós do Legislativo, deputado Dalmo, do Parlamento mineiro, dos parlamentos estaduais. Num primeiro aviso, alguém pode dizer: “Antônio Jorge, isso é uma seara”.
É prerrogativa do Congresso Nacional legislar sobre propagandas. Como é que você quer proibir ou regular propaganda dentro de Minas Gerais, se isso é uma questão federal? Eu queria dizer aos nossos companheiros e aos nossos telespectadores que há precedentes. O amianto é uma substância proscrita desde a década de 1960. Mundo afora proibiu-se o aminto porque ele é cancerígeno. O Brasil, seguramente, em virtude de interesses econômicos, retardou, retardou e retardou a proibição da comercialização do aminto. A Assembleia de São Paulo, entendendo que a sua população – dada a omissão do Congresso diante de todas as evidências científicas – estava exposta, cumpriu seu papel, deputado Sargento Rodrigues. Um deputado da Assembleia de São Paulo propôs uma lei dizendo que está proibido o amianto em território do Estado de São Paulo. Obviamente a indústria foi à Justiça, e o Tribunal de Justiça de São Paulo, com muita altivez, deu ganho de causa dizendo que a lei era constitucional. E a indústria foi ao Supremo Tribunal, e, mais uma vez, foi configurada a constitucionalidade. Hoje São Paulo é um modelo para o Brasil e induziu a mudança da legislação federal. Se proibiu uma matéria que, em tese, era prerrogativa da União; permitiu-se uma lei para defender o cidadão de São Paulo. E a coordenadoria do Ministério Público da Criança e do Adolescente do Paraná deu entrada a uma ação civil pública na mesma direção, só que, na questão do álcool, pedindo a proibição das propagandas de cerveja e álcool nos moldes da lei federal, requerendo que ela só fosse vinculada à noite e desligada de temas de bem-estar, esporte e sexo. Obviamente, a indústria recorreu, e o Tribunal de Justiça do Paraná, num voto belíssimo do desembargador, disse mais ou menos o seguinte: “É verdade, isso é um assunto federal, mas cabe ao estado legislar de forma complementar na saúde”. Esse é um assunto que afeta a saúde? É. Cabe ao estado legislar, de forma complementar, no Código de Defesa do Consumidor. Esse é um assunto? É, porque as propagandas são enganosas. Cabe ao Estado, principalmente, legislar sobre a questão da defesa da criança e do adolescente. Mais ou menos o voto do Paraná foi o seguinte: “Não é porque o Congresso está omisso há 20 anos, sem regular esse artigo único dessa lei, que as crianças e adolescentes do Paraná vão continuar expostas”. O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná configurou a ação como aceita, deu ganho de causa, e, obviamente, a indústria recorreu. Esse assunto está para ser julgado, e tenho a certeza de que o será favoravelmente à sociedade no Supremo Tribunal Federal. Eu queria dizer para nós, da Casa, que escutamos muito isso no debate da Comissão de Constituição e Justiça, que é possível, sim, legislar em assuntos que, aparentemente, são de seara federal quando nossa população está sob risco, sob todos os aspectos técnicos.
Com evidência científica robusta, quero insistir no aumento do consumo violento entre jovens e no consumo precoce, quase que por crianças e por pré-adolescentes, de bebidas alcoólicas. Esse não é um fenômeno espontâneo, ele é induzido pela propaganda da indústria cervejeira. Então, cabe, sim, a esta Casa legislar para banir não a cerveja, não o ato cultural de beber cerveja, nada de ordem religiosa ou moral, mas para banir o abuso, para banir a propaganda ética, para banir a mentira que é dizer que cerveja está ligada ao corpo escultural das mulheres ou que cerveja deixa os meninos jogando bola como os atletas da seleção. O mundo civilizado baniu essas associações. Não é possível que tenhamos o interesse da sociedade subordinado a interesses econômicos. Que viva a indústria, que viva o superávit da indústria, mas não à custa de uma propaganda enganosa que induza os nossos jovens ao vício.
Então, eu queria muito chamar a atenção dos colegas, dos nobres pares. Mas é um debate que acho que vai além do valor intrínseco do projeto de lei, porque ele coloca em questão as nossas prerrogativas, como legisladores, de não ficar numa posição acanhada e subordinada à omissão do Congresso Nacional. Precisamos, sim, resguardar os interesses da sociedade mineira e vamos buscar isso por todos os meios aqui no Parlamento e com muito input de fora para dentro.
Daqui há pouco, vamos realizar uma audiência, às 15h30min, com muitos atores sociais importantes para buscar apoio para essa iniciativa. Não vamos lutar contra a indústria, contra a bebida alcoólica, vamos lutar contra a ilusão de que beber é um ato inocente, que é o que as propagandas tentam incutir na sociedade brasileira, afetando, principalmente, os nossos jovens.
Presidente, é esse o recado de hoje. Muito obrigado.
* – Sem revisão do orador.