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VET VETO 8/2024

Veto parcial à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, que regulamenta o §19 do art 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências.
Situação atual: Veto rejeitado parcialmente
0 a favor 2 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto rejeitado parcialmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, que regulamenta o §19 do art 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências.
Prazo 030 dias. Data limite: 25/03/2024
Origem Documento MSG 112 de 2023
Documento PLC 35 de 2023

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei complementar que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária aos servidores públicos civis aposentados e pensionistas, em razão de doença incapacitante, com o objetivo de: remover os militares da reserva e reformados, bem como os pensionistas, entre os beneficiários da imunidade tributária; retirar dispositivo que garante aos beneficiários a restituição dos valores da contribuição previdenciária, com correção monetária, recolhidos devido à suspensão de ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar; excluir os servidores sob regime de contratação temporária e seus dependentes como segurados; e retirar disposições sobre garantias e anistia de punições administrativas ou disciplinares para os militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997.

Documentos

Tramitação
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