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VET VETO 44/2022

Encaminha veto parcial à Proposição de Lei 25180, que dispõe sobre a emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível para a pessoa com deficiência visual.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
2 a favor 5 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2022

Assunto Encaminha veto parcial à Proposição de Lei 25180, que dispõe sobre a emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível para a pessoa com deficiência visual.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 12/09/2022
Origem Documento MSG 218 de 2022
Documento PL 2196 de 2020

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Diploma, Código Braille, Destinação, Aluno, Deficiente Visual, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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4
3
2
1