VET VETO 34/2026
VET 34/2026
Agora
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Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.686, que institui a política
estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de comissão especial em Plenário
0 a favor
0 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Assunto Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.686, que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências.
Prazo 030 dias. Data limite: 16/03/2026
Origem
PL 4331 de 2025
MSG 248 de 2026
Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas, especificamente aos dispositivos que incluem, entre os instrumentos da política, o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Inventário Anual Estadual de Resíduos, Rejeitos e Estéreis de Mineração e a destinação de resíduos, rejeitos e estéreis de mineração não perigosos para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Veta, ainda, o dispositivo que impõe aos empreendimentos minerários a apresentação anual de plano de disposição de rejeitos e estéreis com metas progressivas de destinação mínima para a recuperação de áreas degradadas. São igualmente vetados os dispositivos que atribuem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a coordenação da política com apoio de comitê gestor de caráter deliberativo, disciplinando sua composição, sua regulamentação e a realização de audiências públicas e consultas abertas. Veta, por fim, o dispositivo que fixa prazo para regulamentação da lei.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Assunto Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.686, que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências.
Prazo 030 dias. Data limite: 16/03/2026
Origem
Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas, especificamente aos dispositivos que incluem, entre os instrumentos da política, o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Inventário Anual Estadual de Resíduos, Rejeitos e Estéreis de Mineração e a destinação de resíduos, rejeitos e estéreis de mineração não perigosos para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Veta, ainda, o dispositivo que impõe aos empreendimentos minerários a apresentação anual de plano de disposição de rejeitos e estéreis com metas progressivas de destinação mínima para a recuperação de áreas degradadas. São igualmente vetados os dispositivos que atribuem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a coordenação da política com apoio de comitê gestor de caráter deliberativo, disciplinando sua composição, sua regulamentação e a realização de audiências públicas e consultas abertas. Veta, por fim, o dispositivo que fixa prazo para regulamentação da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Tramitação
10/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Encaminhado pela MSG 248 2026. Veto parcial ao PL 4331 2025. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 9. À Comissão Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Encaminhado pela MSG 248 2026. Veto parcial ao PL 4331 2025. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 9. À Comissão Especial, para parecer.