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VET VETO 30/2025

Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.638, que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.638, que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A.
Prazo 030 dias. Data limite: 16/03/2026
Origem Documento PL 4222 de 2025
Documento MSG 243 de 2025

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, especificamente ao dispositivo que condiciona a efetivação da transferência à prévia verificação de que a avaliação do valor da participação societária do Estado na MGI seja superior ao valor de mercado, no mercado de capitais, das ações da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – detidas pela MGI na data da efetivação da transferência, incluídas aquelas eventualmente bloqueadas como garantia de debêntures ou objeto de empréstimo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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