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VET VETO 23188/2016

Veto Total à Proposição de Lei 23188, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, a hospitais de ensino e a entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
0 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23188, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, a hospitais de ensino e a entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/09/2016
Origem Documento MSG 175 de 2016
Documento PL 2673 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Projeto de Lei, Concessão, Desconto, Pagamento, Crédito Tributário, Inscrição, Dívida Ativa, Destinação, Unidade de Saúde, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1