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VET VETO 22664/2015

Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22664, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22664, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 14/09/2015
Origem Documento PL 1334 de 2015
Documento MSG 56 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Proibição, Venda, Consumo, Bebida Alcoólica, Estádio, Futebol, Propriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Administração Estadual, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade, Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1