VET VETO 22664/2015
Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22664, que dispõe sobre a
comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de
futebol localizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Veto mantido
0 a favor
1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22664, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 14/09/2015
Origem
PL 1334 de 2015
MSG 56 de 2015
Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Proibição, Venda, Consumo, Bebida Alcoólica, Estádio, Futebol, Propriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Administração Estadual, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade, Interesse Público.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22664, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 14/09/2015
Origem
Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Proibição, Venda, Consumo, Bebida Alcoólica, Estádio, Futebol, Propriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Administração Estadual, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade, Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
Apresentação
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador
Documentos
Tramitação
17/09/2015
Encaminhado o Ofício 2666 2015 SGM ao Sr Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado, Belo Horizonte-MG, comunicando a manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 22.664.
Secretaria-Geral da Mesa
Encaminhado o Ofício 2666 2015 SGM ao Sr Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado, Belo Horizonte-MG, comunicando a manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 22.664.
16/09/2015
Faixa constitucional. Veto parcial mantido, com 35 votos a favor e 11 votos contrários. Oficie-se ao Sr. Governador do Estado. Votação Nominal: Em votação, o veto ao art. 5º: – Registram “sim”: Agostinho Patrus Filho – Arlete Magalhães – Cabo Júlio – Cássio Soares – Celise Laviola – Cristina Corrêa – Dirceu Ribeiro – Douglas Melo – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Durval Ângelo – Elismar Prado – Emidinho Madeira – Fabiano Tolentino – Fábio Cherem – Fábio de Avelar Oliveira – Fred Costa – Geisa Teixeira – Geraldo Pimenta – Gilberto Abramo – Glaycon Franco – Hely Tarqüínio – Iran Barbosa – Isauro Calais – Ivair Nogueira – João Alberto – João Magalhães – Léo Portela – Leonídio Bouças – Noraldino Júnior – Professor Neivaldo – Rogério Correia – Rosângela Reis – Ulysses Gomes – Vanderlei Miranda. – Registram “não”: Alencar da Silveira Jr. – Antônio Carlos Arantes – Dalmo Ribeiro Silva – Dilzon Melo – Duarte Bechir – Gustavo Corrêa – Gustavo Valadares – Ione Pinheiro – João Leite – João Vítor Xavier – Sargento Rodrigues. Votaram “sim” 35 deputados. votaram “não” 11 deputados; totalizando 46 votos. Está, portanto, mantido, em turno único, o Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22.664. Votação Nominal publicada no DL em 24/9/2015, pág 43.
Plenário
Faixa constitucional. Veto parcial mantido, com 35 votos a favor e 11 votos contrários. Oficie-se ao Sr. Governador do Estado. Votação Nominal: Em votação, o veto ao art. 5º: – Registram “sim”: Agostinho Patrus Filho – Arlete Magalhães – Cabo Júlio – Cássio Soares – Celise Laviola – Cristina Corrêa – Dirceu Ribeiro – Douglas Melo – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Durval Ângelo – Elismar Prado – Emidinho Madeira – Fabiano Tolentino – Fábio Cherem – Fábio de Avelar Oliveira – Fred Costa – Geisa Teixeira – Geraldo Pimenta – Gilberto Abramo – Glaycon Franco – Hely Tarqüínio – Iran Barbosa – Isauro Calais – Ivair Nogueira – João Alberto – João Magalhães – Léo Portela – Leonídio Bouças – Noraldino Júnior – Professor Neivaldo – Rogério Correia – Rosângela Reis – Ulysses Gomes – Vanderlei Miranda. – Registram “não”: Alencar da Silveira Jr. – Antônio Carlos Arantes – Dalmo Ribeiro Silva – Dilzon Melo – Duarte Bechir – Gustavo Corrêa – Gustavo Valadares – Ione Pinheiro – João Leite – João Vítor Xavier – Sargento Rodrigues. Votaram “sim” 35 deputados. votaram “não” 11 deputados; totalizando 46 votos. Está, portanto, mantido, em turno único, o Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22.664. Votação Nominal publicada no DL em 24/9/2015, pág 43.
16/09/2015
Faixa constitucional. Continua em discussão.
Plenário
Faixa constitucional. Continua em discussão.
16/09/2015
Faixa constitucional. Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer. Designado relator em Plenário. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela manutenção do veto. Iniciada a discussão. Parecer emitido em Plenário publicado no DL em 24/9/2015, pág 29.
Plenário
Faixa constitucional. Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer. Designado relator em Plenário. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela manutenção do veto. Iniciada a discussão. Parecer emitido em Plenário publicado no DL em 24/9/2015, pág 29.
08/09/2015
Turno único. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor – BMM: Efetivos: Dep. Professor Neivaldo e Dep. Leonídio Bouças; Suplentes: Dep. Vanderlei Miranda e Dep. Ivair Nogueira; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivo: Dep. Glaycon Franco; Suplente: Dep. Wander Borges; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetivos: Dep. Gustavo Valadares e Dep. Gustavo Corrêa; Suplentes: Dep. João Leite e Dep. Sargento Rodrigues. Publicado no DL em 10/9/2015, pág 42. Recebido na ESP em 10/9/2015.
Plenário
Turno único. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor – BMM: Efetivos: Dep. Professor Neivaldo e Dep. Leonídio Bouças; Suplentes: Dep. Vanderlei Miranda e Dep. Ivair Nogueira; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivo: Dep. Glaycon Franco; Suplente: Dep. Wander Borges; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetivos: Dep. Gustavo Valadares e Dep. Gustavo Corrêa; Suplentes: Dep. João Leite e Dep. Sargento Rodrigues. Publicado no DL em 10/9/2015, pág 42. Recebido na ESP em 10/9/2015.
11/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/8/2015, pág 2. Veto 22664 ao projeto de lei. À Comissão Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/8/2015, pág 2. Veto 22664 ao projeto de lei. À Comissão Especial, para parecer.