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VET VETO 18/2020

Veto Parcial à Proposição de Lei 24462, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2020

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 24462, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/03/2020
Origem Documento MSG 62 de 2020
Documento PL 677 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Criação, Selo de Qualidade, Afixação, Vasilhame, Água Mineral, Objetivo, Qualidade, Acompanhamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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