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VET VETO 16/2024

Veto parcial à Proposição de Lei 25888, de 2024, que altera a Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e a Lei 21972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - e dá outras providências.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 25888, de 2024, que altera a Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e a Lei 21972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 08/10/2024
Origem Documento MSG 144 de 2024
Documento PL 623 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que altera a lei que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado, e a lei referente ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, com o objetivo de suprimir dispositivo que atribui ao município a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização das atividades relacionadas à destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1