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VET VETO 15782/2004

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 15782, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO E O OBJETO DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: VETO MANTIDO
GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação atual VETO MANTIDO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 13/01/2004

Assunto VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 15782, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO E O OBJETO DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 18/03/2004
Origem Documento MSG 157 de 2004

Resumo VETO PARCIAL, PROPOSIÇÃO DE LEI, MOTIVO, CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, OBJETO, (COMIG). VETO, DISPOSITIVOS, PROIBIÇÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS (CODEMIG), CONTRATAÇÃO, OBRA PÚBLICA, SERVIÇO, ENGENHARIA, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, CRONOGRAMA, CONTRATO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS (COMIG).
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1