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VET VETO 14/2019

Veto Parcial à Proposição de Lei 24439, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
Situação atual: Veto rejeitado parcialmente
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto rejeitado parcialmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2020

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 24439, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/03/2020
Origem Documento MSG 58 de 2019
Documento PL 1015 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto parcial, Proposição de Lei, Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Compensação, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Beneficiário, Administração Direta, Administração Indireta, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível, Observação, Fundo de Erradicação da Miséria, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
3
2
1