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VET VETO 13/2024

Veto parcial à Proposição de Lei 25763, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2024

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 25763, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 10/09/2024
Origem Documento MSG 136 de 2024
Documento PL 1896 de 2023

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado, com o objetivo de remover a exigência de informar a produção de biodiesel em metros cúbicos, os investimentos em capacitação de empregados e programas sociais, as parcerias público-privadas, a capacidade financeira e os impactos social, ambiental e econômico. Elimina a restrição de interferência do empreendimento em áreas de outras unidades da mesma atividade e a necessidade de manter um espaçamento mínimo de 60 km, além de exigências referentes ao protocolo de intenções previsto entre empresa e Estado.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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6
5
4
3
2
1