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VET VETO 13/2019

Veto Total à Proposição de Lei 24364, que dispõe sobre notificação de trânsito enviada ao infrator pelo Detran-MG, por remessa postal.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 2 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/09/2019

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 24364, que dispõe sobre notificação de trânsito enviada ao infrator pelo Detran-MG, por remessa postal.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 29/10/2019
Origem Documento PL 1579 de 2015
Documento MSG 43 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Obrigatoriedade, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Encaminhamento, Notificação, Infrator, Código de Trânsito Brasileiro, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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