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VET VETO 1/2019

Veto Total à Proposição de Lei 24085, que dispõe sobre o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
0 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2019

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 24085, que dispõe sobre o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 11/03/2019
Origem Documento MSG 454 de 2018
Documento PL 3730 de 2016

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Obrigatoriedade, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Criação, Cadastro, Informação, Pessoa, Guarda, Limpeza, Veículo Automotor, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
4
3
2
1