RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9135/2021
Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências
quanto ao teor do Parecer Jurídico nº 16.344, emitido em 31 de maio de
2021 pela Advocacia-Geral do Estado, o qual parece ter sido produzido sob
a premissa de lançar argumentos que concluam pela inobservância do § 4º
do art 148 do ADCT, com a redação dada pela Emenda à Constituição do
Estado 104, de 14/9/2020, por razões atuariais e financeiras, além de
desconsiderar o papel e os esforços do Poder Legislativo mineiro ao
afirmar que "resta saber se as alterações promovidas pela EC 104/2020
à Constituição do Estado têm o condão de alterar a opinião jurídica
reiteradamente manifestada por meio da Consultoria Jurídica da AGE".
Situação atual:
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2021
Origem
RQC 9974 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências quanto ao teor do Parecer Jurídico nº 16.344, emitido em 31 de maio de 2021 pela Advocacia-Geral do Estado, o qual parece ter sido produzido sob a premissa de lançar argumentos que concluam pela inobservância do § 4º do art 148 do ADCT, com a redação dada pela Emenda à Constituição do Estado 104, de 14/9/2020, por razões atuariais e financeiras, além de desconsiderar o papel e os esforços do Poder Legislativo mineiro ao afirmar que "resta saber se as alterações promovidas pela EC 104/2020 à Constituição do Estado têm o condão de alterar a opinião jurídica reiteradamente manifestada por meio da Consultoria Jurídica da AGE".
Resumo Pedido, Providência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2021
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências quanto ao teor do Parecer Jurídico nº 16.344, emitido em 31 de maio de 2021 pela Advocacia-Geral do Estado, o qual parece ter sido produzido sob a premissa de lançar argumentos que concluam pela inobservância do § 4º do art 148 do ADCT, com a redação dada pela Emenda à Constituição do Estado 104, de 14/9/2020, por razões atuariais e financeiras, além de desconsiderar o papel e os esforços do Poder Legislativo mineiro ao afirmar que "resta saber se as alterações promovidas pela EC 104/2020 à Constituição do Estado têm o condão de alterar a opinião jurídica reiteradamente manifestada por meio da Consultoria Jurídica da AGE".
Resumo Pedido, Providência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Tramitação
02/09/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2021, pág 102. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2021, pág 102. À Mesa da Assembleia.