RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9974/2021
Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de
providências quanto ao teor do Parecer Jurídico nº 16.344, emitido em
31 de maio de 2021 pela Advocacia-Geral do Estado, o qual parece ter
sido produzido sob a premissa de lançar argumentos que concluam pela
inobservância do parágrafo 4 do artigo 148 do ADCT, com a redação dada
pela Emenda à Constituição do Estado 104, de 14 9 2020, por razões
atuariais e financeiras, além de desconsiderar o papel e os esforços
do Poder Legislativo mineiro ao afirmar que "resta saber se as
alterações promovidas pela EC 104 2020 à Constituição do Estado têm
o condão de alterar a opinião jurídica reiteradamente manifestada por
meio da Consultoria Jurídica da AGE".
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências quanto ao teor do Parecer Jurídico nº 16.344, emitido em 31 de maio de 2021 pela Advocacia-Geral do Estado, o qual parece ter sido produzido sob a premissa de lançar argumentos que concluam pela inobservância do parágrafo 4 do artigo 148 do ADCT, com a redação dada pela Emenda à Constituição do Estado 104, de 14 9 2020, por razões atuariais e financeiras, além de desconsiderar o papel e os esforços do Poder Legislativo mineiro ao afirmar que "resta saber se as alterações promovidas pela EC 104 2020 à Constituição do Estado têm o condão de alterar a opinião jurídica reiteradamente manifestada por meio da Consultoria Jurídica da AGE".
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências quanto ao teor do Parecer Jurídico nº 16.344, emitido em 31 de maio de 2021 pela Advocacia-Geral do Estado, o qual parece ter sido produzido sob a premissa de lançar argumentos que concluam pela inobservância do parágrafo 4 do artigo 148 do ADCT, com a redação dada pela Emenda à Constituição do Estado 104, de 14 9 2020, por razões atuariais e financeiras, além de desconsiderar o papel e os esforços do Poder Legislativo mineiro ao afirmar que "resta saber se as alterações promovidas pela EC 104 2020 à Constituição do Estado têm o condão de alterar a opinião jurídica reiteradamente manifestada por meio da Consultoria Jurídica da AGE".
Tramitação
