RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9125/2021
Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado
de Fazenda - SEF - pedido de providências para que a Lei 23869, de
4/8/2021, seja imediatamente regulamentada, pois isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS - as armas de fogo com calibre de uso permitido, as munições, o
fardamento, o colete a prova de balas e os equipamentos e apetrechos de
fabricação nacional adquiridos por integrantes dos órgãos estaduais de
segurança pública.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Origem
RQC 9973 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que a Lei 23869, de 4/8/2021, seja imediatamente regulamentada, pois isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as armas de fogo com calibre de uso permitido, as munições, o fardamento, o colete a prova de balas e os equipamentos e apetrechos de fabricação nacional adquiridos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.
Resumo Pedido, Providência, Governador, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
OFC. Nº 491.2021 - RQN Nº 9125.2021
NT - Nº 149.SEF.SUTRI-DOLT-CLEGIS.2021 - RQN Nº 9125.2021
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que a Lei 23869, de 4/8/2021, seja imediatamente regulamentada, pois isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as armas de fogo com calibre de uso permitido, as munições, o fardamento, o colete a prova de balas e os equipamentos e apetrechos de fabricação nacional adquiridos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.
Resumo Pedido, Providência, Governador, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
OFC. Nº 491.2021 - RQN Nº 9125.2021
NT - Nº 149.SEF.SUTRI-DOLT-CLEGIS.2021 - RQN Nº 9125.2021
Documentos
Tramitação
23/09/2021
Ofício do Sr Gustavo de Oliveira Barbosa, secretário de Estado de Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 25/9/2021, pág 4.
Plenário
Ofício do Sr Gustavo de Oliveira Barbosa, secretário de Estado de Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 25/9/2021, pág 4.
10/09/2021
Remessa do Ofício 2209 2021 SGM ao Sr Romeu Zema, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2209 2021 SGM ao Sr Romeu Zema, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
10/09/2021
Remessa do Ofício 2209 2021 SGM ao Sr Gustavo Barbosa, Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2209 2021 SGM ao Sr Gustavo Barbosa, Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
10/09/2021
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/9/2021, pág 41, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/9/2021, pág 41, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
09/09/2021
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
31/08/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2021, pág 52. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/9/2021, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2021, pág 52. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/9/2021, pág 57.