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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9125/2021

Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que a Lei 23869, de 4/8/2021, seja imediatamente regulamentada, pois isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as armas de fogo com calibre de uso permitido, as munições, o fardamento, o colete a prova de balas e os equipamentos e apetrechos de fabricação nacional adquiridos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.
Situação atual: Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Origem Documento RQC 9973 de 2021

Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que a Lei 23869, de 4/8/2021, seja imediatamente regulamentada, pois isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as armas de fogo com calibre de uso permitido, as munições, o fardamento, o colete a prova de balas e os equipamentos e apetrechos de fabricação nacional adquiridos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.
Resumo Pedido, Providência, Governador, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
OFC. Nº 491.2021 - RQN Nº 9125.2021
NT - Nº 149.SEF.SUTRI-DOLT-CLEGIS.2021 - RQN Nº 9125.2021

Documentos

Tramitação
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4
3
2
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