RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8508/2021
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para que, considerando-se a garantia do direito à
educação e a necessidade de reconstrução da Escola Xukurank, destruída em
ação criminosa, seja contratado pessoal para fazer a vigilância e
segurança de todas as escolas indígenas do povo Xakriabá do Estado, as
quais estão vulneráveis após essa tragédia, uma vez que a referida
escola é um espaço de identidade e estruturador da vida desse povo.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Origem
RQC 9247 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que, considerando-se a garantia do direito à educação e a necessidade de reconstrução da Escola Xukurank, destruída em ação criminosa, seja contratado pessoal para fazer a vigilância e segurança de todas as escolas indígenas do povo Xakriabá do Estado, as quais estão vulneráveis após essa tragédia, uma vez que a referida escola é um espaço de identidade e estruturador da vida desse povo.
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 1º ciclo
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
SEI_1260.01.0072990_2021_98 (2)
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que, considerando-se a garantia do direito à educação e a necessidade de reconstrução da Escola Xukurank, destruída em ação criminosa, seja contratado pessoal para fazer a vigilância e segurança de todas as escolas indígenas do povo Xakriabá do Estado, as quais estão vulneráveis após essa tragédia, uma vez que a referida escola é um espaço de identidade e estruturador da vida desse povo.
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 1º ciclo
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
SEI_1260.01.0072990_2021_98 (2)
Documentos
Tramitação
01/09/2021
Ofício da Sra Julia Sant'Anna, secretária de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 3/9/2021, pág 2.
Plenário
Ofício da Sra Julia Sant'Anna, secretária de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 3/9/2021, pág 2.
14/07/2021
Remessa do Ofício 1710 2021 SGM à Sra Júlia Goytacaz Sant´Anna, Secretária de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1710 2021 SGM à Sra Júlia Goytacaz Sant´Anna, Secretária de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
14/07/2021
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/7/2021, pág 197, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/7/2021, pág 197, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
13/07/2021
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/07/2021
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 7/7/2021, pág 10.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 7/7/2021, pág 10.