RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8296/2017
Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - pedido de providências com
vistas a fiscalizar, no que se refere à sua área de atuação, o
cumprimento do disposto no § 3º do art 38 do Decreto Federal 5296, de
2 12 2004, que determina que a frota de veículos de transporte coletivo
rodoviário e a infraestrutura dos serviços desse transporte deverão estar
totalmente acessíveis no prazo de 120 meses a contar da data de
publicação do referido decreto.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/08/2017
Origem
RQC 9309 de 2017
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - pedido de providências com vistas a fiscalizar, no que se refere à sua área de atuação, o cumprimento do disposto no § 3º do art 38 do Decreto Federal 5296, de 2 12 2004, que determina que a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços desse transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo de 120 meses a contar da data de publicação do referido decreto.
Resumo Pedido, Providência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).
Documentos relacionados Ofício 731/2017 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/08/2017
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - pedido de providências com vistas a fiscalizar, no que se refere à sua área de atuação, o cumprimento do disposto no § 3º do art 38 do Decreto Federal 5296, de 2 12 2004, que determina que a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços desse transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo de 120 meses a contar da data de publicação do referido decreto.
Resumo Pedido, Providência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).
Documentos relacionados Ofício 731/2017 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Tramitação
28/11/2017
Ofício da Sra Paula Maria Nasser Cury, subsecretária de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2017, pág 5.
Plenário
Ofício da Sra Paula Maria Nasser Cury, subsecretária de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2017, pág 5.
24/08/2017
Remessa do Ofício 1674 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1674 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
24/08/2017
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/08/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/8/2017, pág 12. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/8/2017, pág 13.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/8/2017, pág 12. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/8/2017, pág 13.