RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9309/2017
Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - pedido de providências com
vistas a fiscalizar, no que se refere à sua área de atuação, o
cumprimento do disposto no § 3º do art 38 do Decreto Federal 5296, de 2
de dezembro de 2004, que determina que a frota de veículos de transporte
coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços desse transporte
deverão estar totalmente acessíveis no prazo de cento e vinte meses a
contar da data de publicação do referido decreto.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/08/2017
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - pedido de providências com vistas a fiscalizar, no que se refere à sua área de atuação, o cumprimento do disposto no § 3º do art 38 do Decreto Federal 5296, de 2 de dezembro de 2004, que determina que a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços desse transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo de cento e vinte meses a contar da data de publicação do referido decreto.
Documentos relacionados Ofício 731/2017 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/08/2017
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - pedido de providências com vistas a fiscalizar, no que se refere à sua área de atuação, o cumprimento do disposto no § 3º do art 38 do Decreto Federal 5296, de 2 de dezembro de 2004, que determina que a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços desse transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo de cento e vinte meses a contar da data de publicação do referido decreto.
Documentos relacionados Ofício 731/2017 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Tramitação
