RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8182/2024
Requer seja encaminhado ao Prefeitura Municipal de Montes Claros pedido
de providências para garantir que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de
Montes Claros aconteça neste ano e seja fomentada nos próximos anos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem
RQC 9922 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Prefeitura Municipal de Montes Claros pedido de providências para garantir que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Montes Claros aconteça neste ano e seja fomentada nos próximos anos.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Prefeitura Municipal de Montes Claros pedido de providências para garantir que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Montes Claros aconteça neste ano e seja fomentada nos próximos anos.
Indexação
Documentos
Tramitação
12/09/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 124, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 124, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/09/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/09/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.