RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7985/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
da 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento
Especializado: 1º-Ten. PM Gilberto Veloso da Cunha Júnior, 2º-Sgt. PM
Rafael Ribeiro dos Santos, Cb. PM Anderson Araújo Lélis, 3º-Sgt. PM
Matheus Gonçalves, 3º-Sgt. PM Samuel Dias Marcelino, 3º-Sgt. PM Marcos
Leonardo dos Santos e 3º-Sgt. PM Cleiton Rosa Rodrigues; e do 32º
Batalhão da Polícia Militar: 1º-Ten PM Leonardo Rodrigues dos Santos, Sd.
PM Ramon Augusto Francisco S. da Costa e Sd. PM Vinícius Jorge Matos, que
atuaram na ocorrência de 17 de abril de 2024, quando, durante
patrulhamento especializado, essa equipe recebeu denúncia anônima sobre
um caminhão que estaria transportando carga suspeita na cidade de
Uberlândia e, sob a liderança do 1º-Ten. Veloso e com o apoio da equipe
de inteligência, foi localizado o caminhão alvo da denúncia,
apreendidas 2.407 barras de maconha e realizada a prisão do autor do
crime de tráfico de drogas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares da 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado: 1º-Ten. PM Gilberto Veloso da Cunha Júnior, 2º-Sgt. PM Rafael Ribeiro dos Santos, Cb. PM Anderson Araújo Lélis, 3º-Sgt. PM Matheus Gonçalves, 3º-Sgt. PM Samuel Dias Marcelino, 3º-Sgt. PM Marcos Leonardo dos Santos e 3º-Sgt. PM Cleiton Rosa Rodrigues; e do 32º Batalhão da Polícia Militar: 1º-Ten PM Leonardo Rodrigues dos Santos, Sd. PM Ramon Augusto Francisco S. da Costa e Sd. PM Vinícius Jorge Matos, que atuaram na ocorrência de 17 de abril de 2024, quando, durante patrulhamento especializado, essa equipe recebeu denúncia anônima sobre um caminhão que estaria transportando carga suspeita na cidade de Uberlândia e, sob a liderança do 1º-Ten. Veloso e com o apoio da equipe de inteligência, foi localizado o caminhão alvo da denúncia, apreendidas 2.407 barras de maconha e realizada a prisão do autor do crime de tráfico de drogas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares da 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado: 1º-Ten. PM Gilberto Veloso da Cunha Júnior, 2º-Sgt. PM Rafael Ribeiro dos Santos, Cb. PM Anderson Araújo Lélis, 3º-Sgt. PM Matheus Gonçalves, 3º-Sgt. PM Samuel Dias Marcelino, 3º-Sgt. PM Marcos Leonardo dos Santos e 3º-Sgt. PM Cleiton Rosa Rodrigues; e do 32º Batalhão da Polícia Militar: 1º-Ten PM Leonardo Rodrigues dos Santos, Sd. PM Ramon Augusto Francisco S. da Costa e Sd. PM Vinícius Jorge Matos, que atuaram na ocorrência de 17 de abril de 2024, quando, durante patrulhamento especializado, essa equipe recebeu denúncia anônima sobre um caminhão que estaria transportando carga suspeita na cidade de Uberlândia e, sob a liderança do 1º-Ten. Veloso e com o apoio da equipe de inteligência, foi localizado o caminhão alvo da denúncia, apreendidas 2.407 barras de maconha e realizada a prisão do autor do crime de tráfico de drogas.
Tramitação
23/10/2024
Remessa do Ofício 2397 2024 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante da 9ª Cia. PM Ind. de Policiamento Especializado, Uberlândia - MG; Comandante do 32º BPM, Uberlândia - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2397 2024 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante da 9ª Cia. PM Ind. de Policiamento Especializado, Uberlândia - MG; Comandante do 32º BPM, Uberlândia - MG.
22/10/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 23/10/2024, pág 73.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 23/10/2024, pág 73.
18/09/2024
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 221.
Comissão de Segurança Pública
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 221.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 23. Encaminhado à Comissão de Segurança Pública, para deliberação. Recebido na SPU em 5/9/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 23. Encaminhado à Comissão de Segurança Pública, para deliberação. Recebido na SPU em 5/9/2024.
