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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7822/2024

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para determinar às autoridades correcionais da instituição que façam cessar de imediato a formalização da abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para a punição de policiais militares com base única e exclusivamente em "prints" de mensagens de "e-mail" ou Whatsapp, sem a devida aferição da veracidade de seu conteúdo por via oficial, uma vez que tais dados podem ser facilmente manipuláveis, o que, inclusive, tem sido motivo de anulação de processos no âmbito judicial, tendo em vista a necessidade de orientação a tais autoridades para que obedeçam aos requisitos do devido processo legal e também para que tais "prints", quando usados como prova digital para a apuração de possível transgressão disciplinar, tenham seu conteúdo devidamente certificado por meio de ata notarial, instrumento adequado para a comprovação da existência do fato ou da situação, possibilitando seu uso como prova no processo.
Situação atual: Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/08/2024
Origem Documento RQC 10039 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para determinar às autoridades correcionais da instituição que façam cessar de imediato a formalização da abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para a punição de policiais militares com base única e exclusivamente em "prints" de mensagens de "e-mail" ou Whatsapp, sem a devida aferição da veracidade de seu conteúdo por via oficial, uma vez que tais dados podem ser facilmente manipuláveis, o que, inclusive, tem sido motivo de anulação de processos no âmbito judicial, tendo em vista a necessidade de orientação a tais autoridades para que obedeçam aos requisitos do devido processo legal e também para que tais "prints", quando usados como prova digital para a apuração de possível transgressão disciplinar, tenham seu conteúdo devidamente certificado por meio de ata notarial, instrumento adequado para a comprovação da existência do fato ou da situação, possibilitando seu uso como prova no processo.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1