RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7353/2017
Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de
providências, acompanhado das notas taquigráficas da 5ª Reunião
Ordinária, realizada em 24 5 2017, com vistas a que seja recomendado
aos magistrados, nas ações que versem sobre interdito proibitório, que
busquem garantir o direito à livre manifestação e estabeleçam, antes
de apreciarem pedidos liminares, que seja ouvido o órgão do Ministério
Público responsável, realizadas vistorias judiciais prévias ou
designadas
audiências de conciliação entre as partes envolvidas.
Situação atual:
Arquivado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem
RQC 8544 de 2017
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências, acompanhado das notas taquigráficas da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 24 5 2017, com vistas a que seja recomendado aos magistrados, nas ações que versem sobre interdito proibitório, que busquem garantir o direito à livre manifestação e estabeleçam, antes de apreciarem pedidos liminares, que seja ouvido o órgão do Ministério Público responsável, realizadas vistorias judiciais prévias ou designadas audiências de conciliação entre as partes envolvidas.
Proposições relacionadas
RQO 2923 de 2017
Evento 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos, de 24/5/2017, que teve por finalidade debater as ameaças sofridas por lideranças locais no Município de Conceição do Mato Dentro, tendo em vista as críticas e denúncias existentes contra a Mineradora Anglo American e suas práticas na exploração dos recursos minerais nessa cidade.
Resumo Pedido, Providência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Encaminhamento, Notas Taquigráficas, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências, acompanhado das notas taquigráficas da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 24 5 2017, com vistas a que seja recomendado aos magistrados, nas ações que versem sobre interdito proibitório, que busquem garantir o direito à livre manifestação e estabeleçam, antes de apreciarem pedidos liminares, que seja ouvido o órgão do Ministério Público responsável, realizadas vistorias judiciais prévias ou designadas audiências de conciliação entre as partes envolvidas.
Proposições relacionadas
Evento 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos, de 24/5/2017, que teve por finalidade debater as ameaças sofridas por lideranças locais no Município de Conceição do Mato Dentro, tendo em vista as críticas e denúncias existentes contra a Mineradora Anglo American e suas práticas na exploração dos recursos minerais nessa cidade.
Resumo Pedido, Providência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Encaminhamento, Notas Taquigráficas, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
13/06/2017
Requerimento dos Dep. Gustavo Valadares, Agostinho Patrus Filho, Bonifácio Mourão, Duarte Bechir, Gustavo Corrêa, Nozinho, Roberto Andrade, Sargento Rodrigues e Tito Torres solicitando a apreciação deste requerimento pelo Plenário. Deferido. Decisão publicada no DL em 21/6/2017, pág 47.
Plenário
Requerimento dos Dep. Gustavo Valadares, Agostinho Patrus Filho, Bonifácio Mourão, Duarte Bechir, Gustavo Corrêa, Nozinho, Roberto Andrade, Sargento Rodrigues e Tito Torres solicitando a apreciação deste requerimento pelo Plenário. Deferido. Decisão publicada no DL em 21/6/2017, pág 47.
07/06/2017
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da presidência publicada no DL em 9/6/2017, pág 16.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da presidência publicada no DL em 9/6/2017, pág 16.