RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7182/2017
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências
para reforçar os efetivos das Polícias Civil e Militar nas regiões de
divisa do Estado, nos moldes do programa Cinturão de Segurança,
considerando o crescimento da atuação de quadrilhas organizadas nos
municípios localizados nessas regiões, fenômeno denominado pelas
autoridades do sistema de justiça criminal como "novo cangaço".
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2017
Origem
RQC 8194 de 2017
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para reforçar os efetivos das Polícias Civil e Militar nas regiões de divisa do Estado, nos moldes do programa Cinturão de Segurança, considerando o crescimento da atuação de quadrilhas organizadas nos municípios localizados nessas regiões, fenômeno denominado pelas autoridades do sistema de justiça criminal como "novo cangaço".
Evento 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública, de 2/5/2017, que teve por finalidade debater os casos de explosão de caixas eletrônicos nas agências bancárias e a atuação criminosa de quadrilhas especializadas em assaltos a bancos nos municípios mineiros.
Resumo Pedido, Providência, Governador.
Documentos relacionados Ofício 456/2017 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2017
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para reforçar os efetivos das Polícias Civil e Militar nas regiões de divisa do Estado, nos moldes do programa Cinturão de Segurança, considerando o crescimento da atuação de quadrilhas organizadas nos municípios localizados nessas regiões, fenômeno denominado pelas autoridades do sistema de justiça criminal como "novo cangaço".
Evento 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública, de 2/5/2017, que teve por finalidade debater os casos de explosão de caixas eletrônicos nas agências bancárias e a atuação criminosa de quadrilhas especializadas em assaltos a bancos nos municípios mineiros.
Resumo Pedido, Providência, Governador.
Documentos relacionados Ofício 456/2017 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Tramitação
29/08/2017
Ofício da Sra Paula Maria Nasser Cury, subsecretária de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 4.
Plenário
Ofício da Sra Paula Maria Nasser Cury, subsecretária de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 4.
30/05/2017
Remessa do Ofício 794 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 794 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
30/05/2017
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2017, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/5/2017, pág 45.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2017, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/5/2017, pág 45.