RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7022/2024
Requer seja encaminhado à Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. -
EPR Triângulo -, em Uberlândia, pedido de informações sobre fluxo de
caixa da empresa, quais sejam, o valor arrecadado por praça de pedágio na
concessão do Triângulo e do Sul de Minas; evidenciação contábil e fiscal
dos Demonstrativos de Fluxo de Caixa - DFC - e da Demonstração de
Resultado de Exercício - DRE - dos últimos dois anos; evidenciação
contábil das receitas auferidas desde o início da cobrança de pedágio;
evidenciação fiscal com diferimento dos lucros e repasses mensais para os
municípios, bem como a perspectiva de arrecadação anual por praça, ao
longo dos 30 anos de exploração.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Origem
RQC 8909 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. - EPR Triângulo -, em Uberlândia, pedido de informações sobre fluxo de caixa da empresa, quais sejam, o valor arrecadado por praça de pedágio na concessão do Triângulo e do Sul de Minas; evidenciação contábil e fiscal dos Demonstrativos de Fluxo de Caixa - DFC - e da Demonstração de Resultado de Exercício - DRE - dos últimos dois anos; evidenciação contábil das receitas auferidas desde o início da cobrança de pedágio; evidenciação fiscal com diferimento dos lucros e repasses mensais para os municípios, bem como a perspectiva de arrecadação anual por praça, ao longo dos 30 anos de exploração.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. - EPR Triângulo -, em Uberlândia, pedido de informações sobre fluxo de caixa da empresa, quais sejam, o valor arrecadado por praça de pedágio na concessão do Triângulo e do Sul de Minas; evidenciação contábil e fiscal dos Demonstrativos de Fluxo de Caixa - DFC - e da Demonstração de Resultado de Exercício - DRE - dos últimos dois anos; evidenciação contábil das receitas auferidas desde o início da cobrança de pedágio; evidenciação fiscal com diferimento dos lucros e repasses mensais para os municípios, bem como a perspectiva de arrecadação anual por praça, ao longo dos 30 anos de exploração.
Indexação
Documentos
Tramitação
13/06/2024
Remessa do Ofício 1492 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A, Uberlândia - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1492 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A, Uberlândia - MG.
13/06/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 13/6/2024, pág 54, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 13/6/2024, pág 54, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
12/06/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
05/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 61. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/6/2024, pág 67.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 61. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/6/2024, pág 67.